alemão se propõe a pagar 20 vezes a quantia que a família Maluf movimentou na instituição

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alemão se propõe a pagar 20 vezes a quantia que a família Maluf movimentou na instituição
19-10-2014
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Deustch Bank vai pagar U$S 20 milhões por ter movimentado dinheiro de ex-prefeito na Ilha de Jersey

Em decisão inédita,  a Justiça de São Paulo homologou acordo firmado entre o Ministério Público do Estado com o  Deutsch  Bank que se comprometeu a pagar U$ 20 milhões por ter movimentado valores ilícitos da família Maluf em sua  agência na ilha de Jersey.
Durante sua gestão na Prefeitura de são paulo(1993/1996) MALUF desviou recursos públicos, segundo o Ministério Público, das obras da avenida Água Espraiada e do Túnel Ayrton Senna, polêmicos empreendimentos.
Em decisão de 11 páginas, a juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, seguiu a proposta da Prefeitura que declarou formalmente interesse de investir o dinheiro pago pelo Deutsch na construção de creches.
O acordo entre a Promotoria de Defesa do Patrimônio Publico — braço do Ministério Público, que investiga a improbidade –, e o Deutsch, prevê que os U$ 20 milhões, em moeda nacional, assim serão distribuídos: U$ 18 milhões para os cofres públicos do município; u$ 1,5 milhão para os cofres do Estado U$ 200 mil em favor da 4ª Vara da Fazenda Pública para pagamento de perícias e inspeções judiciais no âmbito de duas ações de improbidade relacionadas aos desvios de verbas das obras de Maluf.

Além disso, U$S 300 mil serão depositados em favor do Fundo Estadual de Intereses Difusos de São Paulo. O acordo foi firmado pelos promotores Silvio Antônio Marques, José Carlos Blat e Cesar Dario Mariano.
O pacto define, ainda, que com o pagamento pelo Deutsch , após 30 dias do trânsito em julgado, o Ministério Público e a Prefeitura  não irão propor qualquer ação ou procedimento contra o banco ou quaisquer instituições coligadas ou pertencentes ao mesmo grupo.

A juíza assinala que o Ministério Público e o Deutsch chegaram a um consenso antes de se instalar eventual ação judicial.
” O acordo sem homologação é título extrajudicial”, escreve a magistrada. “Caso homologado torna-se título judicial. Os regimes jurídicos de cada qual são diversos. A sentença homologatoria de acordo extrajudicial produz os efeitos da coisa julgada. ”
A juíza observa, ainda, que o banco alemão se propõe a pagar 20 vezes a quantia que a família Maluf movimentou na instituição.
Ela destaca que o Conselho Superior do MP já homologou o acordo e  deixou expresso que, no caso concreto, a ação de improbidade que pudesse eventualmente ser promovida ” foi extirpada pela prescrição” — o mandato de Maluf na Prefeitura terminou em 31 de dezembro de 1996.
Maria Gabriella concluiu que homologou por sentença o acordo ” para que produza seus jurídicos e legais efeitos”

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