Após ação do MP, juiz determina garantia do direito à meia-entrada na exposição de Goianésia

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Após ação do MP, juiz determina garantia do direito à meia-entrada na exposição de Goianésia
06-07-2019
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De acordo com o promotor, os responsáveis pelo evento firmaram o acordo no ano passado, quando eles foram responsáveis pela sua 46ª edição, não ocorrendo mais denúncias de abusos após a assinatura do documento.

O Sindicato Rural de Goianésia e o empresário Andriéferson da Silva (BILICA) estão obrigados a divulgar os valores das entradas ou passaporte para a 47ª Exposição Agropecuária de Goianésia e garantir o direito à meia-entrada. A decisão do juiz André Reis Lacerda acolheu pedido feito em ação de execução de título extrajudicial feito pelo promotor de Justiça Luciano Meireles, em substituição na 2ª Promotoria de Goianésia.

De acordo com o promotor, os responsáveis pelo evento firmaram o acordo no ano passado, quando eles foram responsáveis pela sua 46ª edição, não ocorrendo mais denúncias de abusos após a assinatura do documento. Neste ano, eles são novamente organizadores da festa, no entanto, embora o termo de ajustamento de conduta, assinado com o promotor Antônio de Pádua Freitas Júnior, tenha previsto o desconto legal e outras garantias aos consumidores também em atividades futuras dos executados, eles foram flagrados desrespeitando as obrigações assumidas.

As divulgações da Expoagro de Goianésia, a ser realizada entre 5 e 14 de julho, têm gerado diversas reclamações ao MP, entre elas, sobre a falta de meia-entrada e de informações dos valores cobrados pelas diferentes espécies de ingresso e a prática de valor único, conforme constatado em consulta ao site do evento (leia sobre a ação de execução no Saiba Mais).

Pela decisão, a organização do evento deverá constar em suas divulgações o valor sem desconto e não somente a observação “valor de meia-entrada”. Em caso de descumprimento, o evento poderá ser suspenso, além de ser aplicada multa diária de R$ 2 mil. O magistrado determinou ainda o pagamento de multa, no prazo de três dias, no valor de R$ 200 mil, em razão do descumprimento do termo de ajustamento de conduta, tendo em vista que as sanções se aplicam aos eventos futuros. A multa será destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Goianésia.

 

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