APÓS SER INTIMADO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, HOMEM SE RECUSA SAIR DA CASA E É PRESO PELA DEAM.

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APÓS SER INTIMADO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, HOMEM SE RECUSA SAIR DA CASA E É PRESO PELA DEAM.
23-07-2020
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O homem foi intimado da decisão judicial que determinou o afastamento dele do lar, mas ele se recusa a sair do local

A Delegacia da Mulher de Goianésia, nesta quarta-feira, dia 22/07/2020, prendeu em
flagrante um homem, 48 anos, por descumprir medida protetiva de urgência.
A vítima procurou a Delegacia da Mulher no final do mês de junho, após ser ameaçada de
morte pelo ex marido, que não aceita o término do casamento. Naquela ocasião, a mulher
solicitou Medida Protetiva de Urgência, que foi deferida pelo Poder Judiciário.

O homem foi intimado da decisão judicial que determinou o afastamento dele do lar, mas
ele se recusava sair do local. Assim, diante das informações, os policiais efetuaram sua
prisão em flagrante.

O acusado responderá pelos crimes de ameaça, previsto no 147 do Código Penal, que
prevê uma pena de um a seis meses, e pelo delito de descumprir medidas protetivas de
urgência, Art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de três meses a dois anos e
inafiançável na esfera

 

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