Casal será indenizado pela Enel por falta de energia no dia do casamento

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Casal será indenizado pela Enel por falta de energia no dia do casamento
27-05-2020
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A concessionária pode recorrer da sentença. Em nota, a Enel Distribuição disse que ainda não foi notificada da decisão.

Um casal que realizou o casamento com a iluminação de faróis de carros e um gerador emprestado por a energia ter acabado minutos antes da celebração deve receber uma indenização de R$ 10 mil da Enel, por danos morais. O caso aconteceu em dezembro de 2017, em Palestina de Goiás, no sudoeste goiano.

 

A concessionária pode recorrer da sentença. Em nota, a Enel Distribuição disse que ainda não foi notificada da decisão.

 

A sentença foi assinada pelo juiz Wagner Gomes Pereira, da Comarca de Caiapônia, no último dia 20 de maio. No processo, o casal alegou que faltou energia minutos antes da celebração e entrou em contato com a companhia, que à época, não forneceu previsão de retorno do serviço.

 

Eles alegaram ainda que a cerimônia ocorreu de forma improvisada e precária. Segundo o casal, a noiva terminou de se arrumar quase no escuro, e que muitos serviços, como o show da banda e filmagem, não foram executados, além de atrapalhar a refrigeração de alimentos e bebidas.

 

Para o juiz, a interrupção do fornecimento de energia elétrica prejudicou consideravelmente a realização da festa de casamento. O magistrado afirmou que “não há dúvidas de que as falhas, tanto na manutenção e prevenção da rede, como no não restabelecimento em tempo razoável, foram causa determinante dos transtornos experimentados pela parte autora, gerando, assim, o dever de indenizar”.

 

 

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