Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), os estados concordaram em suspender a ação que discute a titularidade de uma área turística, em Cavalcante (GO), no nordeste de Goiás.
Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado de Goiás e o Tocantins concordaram em suspender a ação que discute a titularidade de aproximadamente 12, 9 hectares no norte de Cavalcante(GO), no nordeste de Goiás. Um 3erro nas identificação dos rios usados para demarcar a divisa iniciou a disputa.
A ação ficará suspensa até o dia 22 de junho para a realização de um levantamento técnico feito em conjunto sobre a linha divisória entre os dois estados. Segundo o STF, durante o período de suspensão, os serviços públicos oferecidos à população local não sofrerão nenhuma alteração.
O processo envolve o controle territorial de áreas turísticas estratégicas como o Complexo do Prata, um dos principais atrativos da Chapada dos Veadeiros, incluindo poços e muitas cachoeiras. A procuradoria do Estado dee Goiá em novembro de 2025 no Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando a suposta ocupação irregular.
O equívoco da linha divisória no território onde vivem comunidades Kalungas gerou incerteza sobre qual estado deveria oferecer serviços públicos e manter a infraestrutura local. Desde então, moradores cresceram, trabalharam e buscaram atendimento em uma área que, na prática, ficou sem definição clara de pertencimento.
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Audiência do STF
Na audiência de conciliação, estiveram presentes, representando Goiás, o Procurador-Geral do Estado, Rafael Arruda Oliveira, acompanhado de subprocuradores, técnicos do Instituto Mauro Borges e da gestão municipal de Cavalcante, incluindo o prefeito Vilmar Kalunga.
A equipe do Tocantins incluiu o Procurador-Geral, Jax James Garcia Pontes, subprocuradores, especialistas em cartografia do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (ITERTINS) e em planejamento estratégico, além de representantes da Secretaria dos Povos Originários e da prefeitura de Paranã.
Entenda a disputa
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o antigo território de Goiás passou por um processo de reorganização que culminou na criação do Estado do Tocantins. A definição das novas fronteiras baseou-se em diretrizes constitucionais, mas que, na prática, ainda geram impasses geográficos e jurídicos entre os dois estados.
Na atual ação judicial, o Estado de Goiás reivindica a titularidade da área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros, sustentando que o Tocantins tem invadido sua jurisdição ao oferecer serviços públicos em território goiano.
Segundo o STF, a contestação baseia-se em um “erro material de toponímia” em uma carta topográfica do Exército de 1977, que teria nomeado cursos d’água de forma equivocada, induzindo o Tocantins a uma interpretação errônea dos limites estabelecidos pela legislação.
Goiás pede ao Supremo Tribunal Federal uma tutela de urgência para que os limites naturais sejam fixados corretamente, assegurando o reconhecimento de sua soberania sobre a área. O pedido inclui a desocupação administrativa imediata por parte do Tocantins, visando restaurar a divisa territorial conforme o planejamento original previsto na criação do novo estado.
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