Empresa que demitir trabalhador de grupo de risco do Coronavírus perderá incentivo fiscal

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Empresa que demitir trabalhador de grupo de risco do Coronavírus perderá incentivo fiscal
24-04-2020
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A decisão do governador é baseada em dados científicos e em experiências vivenciadas por países onde a pandemia já alcançou seu ápice: somente o isolamento social

Decreto 9.654/2020 do governador Ronaldo Caiado (DEM) determinou punição para empresa que têm contrato de benefícios fiscais com o governo de Goiás e que demitir sem justa causa o funcionário enquadrado no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus. Ela perderá o direito a benefícios fiscais concedidos pelo Governo de Goiás.

A decisão do governador é baseada em dados científicos e em experiências vivenciadas por países onde a pandemia já alcançou seu ápice: somente o isolamento social é capaz de conter um aumento exponencial no contágio pela Covid-19. Assim, para garantir a permanência em quarentena, especialmente do grupo mais vulnerável à doença, Caiado fortalece a proteção também ao emprego dessas pessoas com o novo decreto.

O documento especifica quais são os trabalhadores que, por motivos de saúde, precisam cumprir o isolamento social de forma mais rígida. Estão enquadradas no grupo de risco pessoas com 60 anos ou mais, cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.

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