EX-PREFEITO DE BARRO ALTO E MAIS TRÊS PESSOAS TÊM BENS BLOQUEADOS EM MAIS DE R$ 740 MIL POR IRREGULARIDADES NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

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EX-PREFEITO DE BARRO ALTO E MAIS TRÊS PESSOAS TÊM BENS BLOQUEADOS EM MAIS DE R$ 740 MIL POR IRREGULARIDADES NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
28-10-2021
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Todos eles estiveram envolvidos no aluguel de um imóvel particular para a prefeitura, assinado sem licitação, avaliação e contraprestação do serviço,

Prejuízo ao erário é apontado na ação

O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve seus pedidos liminares parcialmente deferidos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que resultou no bloqueio de bens de ex-prefeito de Barro Alto e outras três pessoas, num total de R$ 744.704,79.

Todos eles estiveram envolvidos no aluguel de um imóvel particular para a prefeitura, assinado sem licitação, avaliação e contraprestação do serviço, sendo determinadas as seguintes indisponibilidades em seus patrimônios, cujos valores referem-se ao prejuízo estimado ao erário e possível multa civil a ser fixada pelo Judiciário em uma vez o valor do dano, em caso de condenação:

–  O ex-prefeito Antônio Luciano Batista Lucena e Igor Cezanne Gonçalves Lacerda, que se proclamava proprietário do espaço locado conhecido como Clube do Gato, tiveram seus bens bloqueados em R$ 248.134,96
– As ex-secretárias de Educação Adriana Araújo de Aragão e Circe Olímpio Moreira Lopes estão com R$ 54.996,01 e R$ 193.138,86 de seus bens indisponíveis, respectivamente.

A decisão judicial foi proferida antes da sanção presidencial à Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. A sanção da norma ocorreu ontem (26/10).

Testemunhas atestam que o espaço alugado nunca foi usado para a finalidade descrita no contrato

Na ação, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, titular da Promotoria de Barro Alto, sustenta que, entre 2017 e 2020, a prefeitura alugou o Clube do Gato, que estava em nome de Igor Cezanne, mas que, na verdade, pertencia ao pai dele, Antônio Lacerda da Silva, então secretário de Saúde.

Esse imóvel, como demonstra o promotor, teria como finalidade abrigar atividades esportivas dos alunos da rede municipal de ensino, o que nunca ocorreu, conforme apurado e atestado pelas diversas testemunhas ouvidas pelo MP.

Tommaso Leonardi destaca que a improbidade ficou configurada, em especial, pelo fato de a negociação ter sido feita sem o devido procedimento licitatório e qualquer avaliação prévia do imóvel, e pela ocorrência de fraude no contrato com pagamento de valores sem contraprestação.

O promotor defende a presença de elementos suficientes que demonstram que os acionados praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos aos cofres públicos e violaram os princípios da administração pública, legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência e danos morais.

No mérito da ação, promotor requer rigor na aplicação das sanções

O promotor de Justiça requereu que a ação seja julgada procedente para condenar os acionados pela prática das condutas descritas na antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Assim, os gestores estarão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 12 anos.

Já Igor Cezanne, de acordo com requerimento do MP, pode ser condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 14 anos. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

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