Vítimas estavam em moto quando bateram de frente contra caminhão na GO-409, entre Turvelândia e Maurilândia, em junho de 2014. Cabe recurso da decisão.
A Justiça condenou a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e a Goiás Construtora a pagarem uma indenização de R$ 80 mil para cada uma das três irmãs que perderam os pais em um acidente de moto causado pela falta de sinalização na GO-409, entre Turvelândia e Maurilândia, região sudoeste de Goiás. Cabe recurso da decisão.
A Goinfra disse em nota que a Procuradoria Setorial da Agência vai avaliar se é um caso para interposição de recurso. Disse ainda que a obrigação de sinalizar a rodovia no decorrer das obras foi transferida contratualmente para a empresa contratada, que por isso também foi condenada solidariamente com o ente público.
O órgão disse ainda que a atual gestão da Goinfra lançou o Programa Goiás em Movimento – Eixo Sinalização. A ação é inédita e prioriza a sinalização das rodovias de todo o Estado. Com investimento em aprimoramento da sinalização ampliou a segurança dos usuários nas rodovias. Toda sinalização é feita de forma padronizada, em locais estratégicos e com sinais amplamente reconhecido pelos condutores.
E informou ainda que nesse trecho da GO-409, entre Turvelândia e Maurilândia, foi realizada a revitalização da sinalização horizontal, com pintura e aplicação das tachas reflexivas. Agora, estão sendo implantadas as placas verticais.
entramos em contato com a Goiás Construtora por telefone, às 9h35, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O acidente aconteceu no dia 21 de junho de 2014. As filhas afirmaram no processo que o pai pilotava a moto e que a mãe estava na garupa.
Em um trecho, segundo o documento, a poeira na estrada e a ausência de sinalização dificultaram a visibilidade da pista, pois havia obras de construção do acostamento. Segundo elas, havia escavações e remoções de terras por quase todo o trajeto. Com isso, o homem invadiu na via contrária e colidiu contra um caminhão.
Decisões
O desembargador Anderson Máximo de Holanda manteve a decisão de 1ª instância dada no dia 25 de janeiro de 2019, pela juíza Aline Freitas da Silva. Foi determinado que houve omissão culposa do estado ao deixar de promover a segurança dos motoristas com a sinalização adequada para o tráfego na pista de rolamento, em especial quanto à realização de obras na rodovia e a velocidade permitida para o local.
Além disso, ele entendeu que a conduta foi omissiva quanto à fiscalização das condições do local e do trabalho executado pela empresa contratada para os serviços de reconstrução da estrada.
Para ele, o fato de as filhas terem perdido dois entes queridos se deve à culpa exclusiva das empresas e que torna evidente o dano moral diante do severo abalo psíquico sofrido e a irreversibilidade da dor e dos sofrimentos surgidos em decorrência do acidente.
“A indenização pelos danos morais, embora não haja valor que repare a dor suportada, não se mostra excessiva nem irrisória”, pontuou o Holanda.
Além do valor de indenização, foi determinado o reembolso das despesas decorrentes do acidente no valor de R$ 5.183.