A recomendação do órgão é que as escolas se organizem para paralisar as atividades escolares a partir de segunda (15), com tolerância máxima até a quarta-feira (18).
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) emitiu nota técnica neste domingo (15) suspendendo as aulas em todos os níveis educacionais, públicos e privados, para evitar contaminação por coronavíros. A recomendação é para as instituições de ensino organizarem a paralisação das atividades a partir de segunda-feira (16), com tolerância máxima até quarta-feira (18) e, a partir daí, paralisarem as aulas por 15 dias.
As atividades continuam apenas para estudantes universitários dos cursos de saúde. “Para estes, recomenda-se que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás”, diz a orientação.
Em Goiás, a SES confirmou 85 caso suspeitos em investigação e quatro pacientes com coronavírus confirmados. Os casos em investigação já tiveram amostras coletadas para a realização de exames. Outros 49 foram descartados, com resultados dos testes negativos para o vírus. Não há confirmação de óbitos em Goiás.
Veja as medidas na íntegra:
- Paralisar as aulas, de preferência por meio da antecipação das férias escolares, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias preferencialmente a partir de 16/03/2020, com tolerância máxima até 18/03/2020, podendo tal paralisação ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado.
- A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde; para estes, recomenda-se que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas na COVID-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na coletividade.
- Determina-se ainda que as aulas para os universitários dos cursos da área da saúde sejam ministradas em grupos menores, de até 10 pessoas, preferencialmente em salas com janelas e corrente de ar natural, e não somente ar-condicionado.
- Todos os universitários da saúde deverão se comportar como aliados no combate à pandemia COVID-19, sobretudo como propagadores de informações técnicas, fidedignas e responsáveis. A qualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nas unidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia e outras implicações ao sistema de saúde relacionadas à COVID-19.
- Aos órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro setor, a avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo, resguardando atendimento ao cidadão; bem como o compartilhamento com todos os servidores/funcionários de informações relacionadas à prevenção e tratamento da COVID-19.