HOMEM É PRESO PELA PRÁTICA DE STALKING CONTRA A EX NAMORADA

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HOMEM É PRESO PELA PRÁTICA DE STALKING CONTRA A EX NAMORADA
03-06-2022
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Vale ressaltar que o crime de Perseguição, conhecido também como stalking, foi inserido no ordenamento jurídico

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), prendeu em flagrante, na manhã do dia 02/06/2022, um homem, 36 anos, pelo crime de perseguição contra a ex namorada, 35 anos.

A vítima procurou a Delegacia da Mulher relatando que manteve um relacionamento amoroso por 02 anos e há 04 meses pôs fim ao relacionamento. No entanto, o ex namorado, inconformado com o término do relacionamento, começou a enviar diariamente, mensagens ameaçadoras a vítima e ao seu atual marido, além de realizar diversas ligações pedindo que a vítima reatasse o relacionamento.

Vale ressaltar que o crime de Perseguição, conhecido também como stalking, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro em 2021, relativamente novo, se caracteriza pela perseguição reiterada, por qualquer meio, como no caso, foi por meios eletrônicos, sentindo a vítima ameaçada, restringindo-lhe a liberdade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade da vítima.
A pena pode chegar a 3 anos se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulher em razão de gênero, em concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.

O homem foi preso no Povoado de Lavrinhas, Município de São Luíz do Norte, e autuado pelo crime previsto no artigo 147-A §1º, II, do Código Penal Brasileiro, com incidência da Lei Maria da Penha, e encontra-se à disposição do Poder Judiciário.

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