Homem preso indevidamente vai receber indenização do estado de Goiás

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Homem preso indevidamente vai receber indenização do estado de Goiás
13-03-2018
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O homem relatou que foi preso por policiais militares no dia 17 de fevereiro de 2014, pela suposta prática de um roubo

Um homem, preso indevidamente após, supostamente, ser reconhecimento via Facebook, deve ser indenizado em R$ 112 mil pelo Estado de Goiás. O homem foi acusado de roubar uma residência no Setor Sudoeste há quatro anos e ficou recolhido por cinco dias na carceragem da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubo de Veículos (Derfrva), em Goiânia.

 

O homem relatou que foi preso por policiais militares no dia 17 de fevereiro de 2014, pela suposta prática de um roubo que teria acontecido dois dias antes. Os policiais chegaram até o rapaz após vasculharem o celular de outro suspeito (detido pelo mesmo crime) e encontrarem a foto dele em uma rede social. No momento da prisão, ele estava em seu turno de trabalho.

 

O acusado ressaltou que buscou amparo no âmbito jurídico e que ainda paga o empréstimo que fez para quitar os serviços de um advogado, o que lhe gerou prejuízo de mais de R$12 mil. Ele declarou ainda que, após constatar que teria cometido um equívoco, o próprio delegado encaminhou ofício à juíza Zilmente Gomide da Silva Manzolli, responsável pelo caso, informando o ocorrido. Entretanto, a magistrada se negou a liberar o acusado de imediato e solicitou a manifestação do Ministério Público.

 

Após manifestação favorável do Ministério Público, ele foi solto no dia 21 de fevereiro daquele ano. O homem disse que, durante o tempo que permaneceu preso, se viu obrigado a conviver com os mais diferente tipos de violência física e psicológica, sendo praticada por outros presos e, até mesmo, por autoridades policiais.

 

Após o ocorrido, a juíza Zilmente arbitrou indenização no valor de R$ 12 mil, a título de danos materiais, e de R$ 100 mil por danos morais. “O requerente teve seu direito de locomoção restringindo por informações não confirmadas. Dessa forma, torna-se inquestionável o dever de indenizar pelos danos causados”, disse a magistrada.

Com informações, Rota Jurídica.

 

https://youtu.be/OToFccToNec

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