juiza de Goianésia condena Estado a reformar o presidio de Goianésia no prazo de 90 dias

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juiza de Goianésia condena Estado a reformar o presidio de Goianésia no prazo de 90 dias
23-07-2016
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Na decisão, a magistrada determinou que a reforma possibilite que o local reúna as condições de higiene, saúde, salubridade

O Estado de Goiás está obrigado a reformar a cadeia pública de Goianésia num prazo de 90 dias. A decisão da juíza Ana Paula de Lima Castro acolheu pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Luciano Miranda Meireles, na qual foi destacado que a unidade prisional não reúne as condições necessárias de segurança.

Na decisão, a magistrada determinou que a reforma possibilite que o local reúna as condições de higiene, saúde, salubridade e segurança previstos na Resolução nº 9/2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Em caso de descumprimento das determinações foi fixada multa no valor de R$ 3 mil, a ser revertida em favor do Fundo Penitenciário Estadual.

Conforme apontado na decisão, nem mesmo os reparos paliativos empreendidos pelo Conselho da Comunidade de Goianésia e a prefeitura foram suficientes para impedir a fuga de nove detentos de alta periculosidade no dia 24 de abril deste ano, o que, de acordo com a juíza “confirma que as péssimas condições do presídio continuam inalteradas”. Ela ainda acrescenta que restou comprovado que a unidade “não reúne as condições estruturais e recursos humanos mínimos necessários ao seu regular funcionamento, evidenciando afronta à dignidade dos detentos ali mantidos, e também dos cidadãos goianos, pois a segurança da coletividade deste município está vulnerável”.

Entenda

Na ação, proposta em março deste ano, o promotor relatou que no final de 2015 houve em Goianésia a fuga de seis presos da unidade, os quais, aproveitando a fragilidade do prédio, fizeram um buraco no teto de sua cela. A partir de então, a promotoria local passou a acompanhar as apurações sobre a fuga, requisitando da coordenação do presídio cópia da perícia realizada naquele local. O MP requisitou também cópia do regulamento interno que rege as atividades exercidas pelos vigilantes penitenciários, em especial sobre o sistema de plantão.

Ficou constatado, portanto, conforme laudo de exame pericial criminal do local da fuga dos detentos, que a unidade de Goianésia não tem estrutura física adequada para garantir a segurança exigida na Lei de Execução Penal. Esse relatório apontou ainda que a laje da cela em questão apresentava espessura de 10 cm, incluindo reboco, lajota e concreto e nenhuma malha de ferro para reforçar a estrutura, o que, para o promotor, é inadmissível. O laudo também comprovou a extrema fragilidade do prédio e a necessidade de reforma em todo o local a fim de impedir novas fugas.

Na ação, Luciano Meireles observou que, após a fuga dos seis presos, foram feitos alguns reparos, com verbas advindas de doações. “A administração penitenciária apenas tapou o buraco, fazendo um verdadeiro remendo, sem colocar a proteção de ferro necessária para a segurança mínima”, destacou o promotor.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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