Justiça arquiva ação que acusava Lula e o filho de lavagem de dinheiro e tráfico de influência

Capa » NOTÍCIAS » Justiça arquiva ação que acusava Lula e o filho de lavagem de dinheiro e tráfico de influência
Justiça arquiva ação que acusava Lula e o filho de lavagem de dinheiro e tráfico de influência
12-12-2020
Compartilhe agora:

A ação era baseada na colaboração premiada de Emílio Odebrecht e do ex-executivo do grupo Alexandrino Alencar. Nos depoimentos, eles afirmaram que o ex-presidente Lula teria pedido uma ajuda financeira para que o filho Luís Cláudio iniciasse uma carreira empresarial.

A Justiça de São Paulo arquivou a ação que acusava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o filho dele, Luís Cláudio, por lavagem de dinheiro e tráfico de influência em pagamentos da Odebrecht.

A ação penal arquivada pelo juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, era baseada na colaboração premiada de Emílio Odebrecht e do ex-executivo do grupo Alexandrino Alencar.

Nos depoimentos, eles afirmaram que o ex-presidente Lula teria pedido uma ajuda financeira para que o filho Luís Cláudio iniciasse uma carreira empresarial. A ajuda teria sido através do financiamento de um projeto de marketing esportivo para promoção do futebol americano no Brasil.

Em troca, os delatores afirmaram que Lula ajudaria no relacionamento entre Marcelo Odebrecht, então presidente do grupo, e a presidente Dilma Rousseff.

Na decisão de quarta-feira (9) em que arquiva o inquérito, o juiz Diego Paes Moreira concluiu que o ex-presidente Lula não cometeu crime.

Segundo o juiz, “no caso concreto, o investigado Luiz Inácio Lula da Silva não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público”. Ou seja, “a suposta troca de favores não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de Presidente da República”.

O juiz afirmou que não há indicação dos atos de ofício praticados pelo agente pública que seriam objeto de influência de Lula.

O juiz afirmou ainda que os colaboradores não indicaram nenhum ato específico, como a assinatura de contratos, decisões em licitações, realização de pagamentos ou quaisquer outros atos concretos que poderiam qualificar a conduta no tipo penal do tráfico de influência.

Na decisão, o juiz ressaltou ainda que, “se não há tipicidade do crime antecedente, por consequência, não há lavagem de valores”.

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que o próprio Ministério Público Federal de São Paulo reconheceu que não houve qualquer crime praticado por Lula ou por seu filho, e que o juiz federal ainda concordou com o MPF que “não há indicação dos atos de ofício praticados pelo agente pública que seriam objeto de influência do investigado”, afastando também a possibilidade da ocorrência do crime de tráfico de influência.

O ex-presidente Lula foi condenado no Superior Tribunal de Justiça no caso do triplex do Guarujá, onde aguarda recurso, e em segunda instância na ação do sítio de Atibaia. Ele ainda é réu no Paraná no caso do terreno para o Instituto Lula. Lula também é réu na Justiça Federal do Distrito Federal em três ações penais.

Em sete processos Lula foi absolvido ou teve os casos arquivados.

Contato: (62) 992719764
(clique para ligar agora)

informativocidades@gmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.Campos requeridos estão marcados *

*