Justiça suspende exigência de regularização do CPF para pessoa receber auxílio de R$ 600

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Justiça suspende exigência de regularização do CPF para pessoa receber auxílio de R$ 600
16-04-2020
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Regularização é exigida pela Receita, e estado do PA pediu suspensão. TRF-1 entendeu que exigência tem provocado aglomerações, o que contraria orientações das autoridades de saúde.

O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxilio emergencial de R$ 600.

A regularização do CPF é uma das exigências  da Receita Fdearal  para a pessoa receber o pagamento.

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão.

“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.

“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou

Aglomerações

Como mostrou a TV Globo, a dificuldade das pessoas de regularizar o CPF tem provocado filas em todo o pais

Na decisão, o magistrado afirmou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa “manifesta contrariedade” às medidas de destanciamentos social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde  e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu.

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