Medida divide opiniões entre os moradores da cidade. Administração municipal diz que há sustentação jurídica, mas Detran-GO considera medida inconstitucional.
Uma lei sancionada pela Prefeitura de Campinorte , no norte de Goiás, proíbe a apreensão de veículos que estejam com atraso em qualquer tipo de documento. A medida gera polêmica entre os moradores. O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) diz que a medida é inconstitucional.
A nova lei vale para qualquer veículo – da cidade ou não – que esteja circulando no perímetro urbano do município. O texto diz ainda que os agentes de trânsito que descumprirem a medida poderão ser responsabilizados na Justiça.
Nas ruas, a população se divide em relação ao novo regimento. Alguns veem a lei com bons olhos, enquanto outros não concordam com sua aplicação.
O assessor jurídico da prefeitura, Fernando Almeida, diz que há sustentação na constituição para aplicação da nova lei.
“O artigo 30 da Constituição Federal diz que todo assunto de interesse local do município, tanto a Câmara dos vereadores quando o prefeito tem legitimidade para legislar a respeito disso”, afirma.
No entanto, o Detran-GO informou que considera a medida inconstitucional, pois não cabe ao município legislar sobre o trânsito. O órgão afirmou ainda que o Ministério Público e a Procuradoria-geral do Estado (PGE) devem avaliar o caso e tomar uma providência.
A PM destacou que, apesar da determinação, continuará realizando os trabalhos de fiscalização e apreensão.
“A orientação que nós demos para o comandante da área e os policiais é que a gente continuaria com nossa atuação de forma legal e normal atendendo as exigências da lei do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou o coronel Maxwell Franco de Morais, comandante da PM em Campinorte.