Ministério Público rejeita acusação de improbidade contra prefeito Renato de Castro por suspender cheques da gestão anterior

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Ministério Público rejeita acusação de improbidade contra prefeito Renato de Castro por suspender cheques da gestão anterior
26-01-2018
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Segundo apontado na representação feita por Jalles Fontoura, o município emitiu 25 cheques, no valor total de R$ 1.376.402,34, para pagamento de fornecedores.

A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres indeferiu pedido de instauração de inquérito civil público feito pelo ex-prefeito de Goianésia Jalles Fontoura de Siqueira para apurar ato do atual prefeito, Renato Menezes de Castro, que suspendeu o pagamento de cheques emitidos pelo então prefeito no penúltimo dia de seu mandato. Os cheques foram emitidos após o encerramento do expediente bancário, de forma pouco usual para os parâmetros utilizados até então pelo município para pagamento de seus fornecedores.

Segundo apontado na representação feita por Jalles Fontoura, o município emitiu 25 cheques, no valor total de R$ 1.376.402,34, para pagamento de fornecedores. Ele acrescentou que o município havia recebido R$ 1.403.958,93 “oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e efetuou a liquidação e pagamento de empenhos de credores do município mediante a emissão de 25 cheques”.

Foi apontado ainda que, ao efetuar a sustação dos cheques, sem motivo legal e o devido processo legal, o atual prefeito teria ferido a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o Código Penal (artigo 171), praticando atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

O município, por usa vez, divulgou em suas redes sociais que teria suspendido os cheques até apuração quanto aos pagamentos.

Ao analisar a questão, a promotora afirmou que “não se vislumbra a prática de ato de improbidade administrativa pelo atual prefeito, tendo em vista que sua conduta, ao suspender os pagamentos questionados, traduz-se simplesmente em cautela do atual administrador em relação às dívidas herdadas da administração anterior, ainda mais se for considerado que os pagamentos em questão foram realizados ao apagar das luzes da gestão anterior, ou seja, no penúltimo dia de seu mandato e após o encerramento do expediente bancário, tendo sido utilizada, para pagamento das dívidas, a emissão de cheques bancários, método este incomum na administração pública municipal, que ordinariamente se vale de transferências bancárias”.

Ela acrescentou ainda que é natural e até recomendável que, diante da situação descrita, o atual gestor, ao assumir a prefeitura, quisesse se inteirar da situação financeira do município antes de honrar o pagamento de dívidas feitas pelo antecessor de forma tão pouco usual, até porque era de conhecimento geral na cidade a precária situação das finanças públicas ao findar a administração anterior. Ainda de acordo com a promotora, após os primeiros meses de sua administração, o atual prefeito retomou os pagamentos aos fornecedores, inclusive aqueles detentores dos cheques questionados, embora fazendo-o por meio de pagamentos parciais, de acordo com as possibilidades financeiras do município, o que denota seu intuito de não se furtar ao pagamento das dívidas existentes quando assumiu a gestão pública municipal, mas apenas de suspender os pagamentos até se inteirar melhor da situação e definir o que e quando poderia pagar aos fornecedores, como alega.

Fica resguardado o prazo de 10 dias para eventual apresentação de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.

Por Cristina Rosa
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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