MPGO pede suspensão de concurso para PM e Bombeiros

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MPGO pede suspensão de concurso para PM e Bombeiros
07-12-2016
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suspenda, em caráter de urgência, a anulação dos editais de concurso que prevê a seleção para os cargos de soldado de 3ª classe

O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do promotor Fernando Krebs, está pedindo na Justiça que o Estado de Goiás suspenda, em caráter de urgência, a anulação dos editais de concurso que prevê a seleção para os cargos de soldado de 3ª classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além da suspensão do provimento de vagas para tais cargos.

De acordo com o promotor, a Lei Estadual n° 19.274/2016, que cria a graduação de soldado de 3ª classe, é repleta de irregularidade, ilegalidade e inconstitucionalidade e define o subsídio do cargo no valor de R$ 1,5 mil.

Segundo Fernando Krebs, essa é uma forma do Estado de Goiás não cumprir a suspensão do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), cujos integrantes eram denominados “Soldados de 3ª Classe” e recebiam subsídio no valor de R$ 1.341,90.

“É uma forma de o Estado de Goiás descumprir, de forma oblíqua, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5163, além de ferir os princípios da proporcionalidade, da igualdade e de vedação do retrocesso social”, disse Krebs.

No pedido de Fernando Krebs, ele ressalta que não houve esclarecimentos quanto às razões que levaram o Estado a propor o projeto de lei que originou o cargo de Soldado de 3ª classe. Para o promotor, a instituição da graduação de soldado de 3ª classe viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, já que existe grande disparidade entre o valor pago como subsídio para os ocupantes deste cargo (R$ 1,5 mil) e o valor pago ao soldado de 2ª classe (R$ 2.711,88), uma diferença de 55%.

Entre outros argumentos, Krebs aponta desvio de finalidade da Lei 19.274/2016, que, para ele, trata-se de “um remanejamento de vagas, com a condenável finalidade de reduzir os gastos com a segurança pública, com a contratação de mãe de obra barata, para a prestação de serviço público de tamanha importância, quando o imperiosa necessidade é que medida inversa fosse tomada”.

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