Novo decreto libera atividades religiosas, salões de beleza e indústrias e dá autonomia a municípios; veja regras

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Novo decreto libera atividades religiosas, salões de beleza e indústrias e dá autonomia a municípios; veja regras
20-04-2020
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Comerciante poderá colocar o CNPJ no site do governo para consultar se pode abrir durante a pandemia de coronavírus. Aulas e visitas a presídios seguem suspensas.

O Governo de Goiás publicou na manhã desta segunda-feira (20) um novo decreto sobre as medidas tomadas para evitar a disseminação do coronavírus. Comércios, como salões de beleza, oficinas mecânicas e lavanderias, a construção civil e atividades de cunho religiosas, como cultos e missas, foram permitidos com algumas ressalvas (veja regras abaixo). Já as aulas e visitas a presídios seguem suspensas.

O governo criou uma ferramenta na internet, que deve começar a funcionar na tarde desta segunda-feira, para que cada empresário ou comerciante possa saber se pode ou não funcionar. Para isso, é necessário acessar o site do governo, digitar o CNPJ e fazer a busca. O sistema verifica se o estabelecimento tem autorização para abrir ou funcionar parcialmente, bem como quais protocolos deve seguir.

O estado também deu autonomia para os municípios flexibilizarem a abertura de alguns estabelecimentos desde que sejam microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

O uso de mascaras é obrigatorio para todas as pessoas que precisarem sair de casa. O documento também amplia por 150 dias o prazo de Emergência em Saúde Pública, que autoriza alguns contratos e convênios sem a necessidade de licitação.

Segundo o governador Ronaldo Caiado (DEM), o decreto não tem um prazo, pois, à medida que julgar pertinente, pode decidir pela abertura ou fechamento de empresas.

Seguem proibidos:

  • Aulas na rede pública e privada;
  • Bares e boates;
  • Comércio em geral, como shoppings e lojas de roupas (com exceção aos liberados pelo decreto);
  • Academias de ginástica (não estão especificadas no decreto, mas a assessoria do governo informou que elas devem seguir fechadas);
  • Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios;
  • Visitação a presídios;
  • Visitação a pacientes internados com Covid-19, exceto casos que demandem acompanhamento de crianças;
  • Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos;
  • Aglomeração de pessoas em parques e praças.

Podem abrir, com as respectivas ressalvas:

  • Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas, consultórios odontológicos e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Supermercados (com proibição de consumo no local);
  • Óticas;
  • Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área;
  • Lojas de produtos agropecuários;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Estabelecimentos que oferecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene ;
  • Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal;
  • Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúde, segurança, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Atividades de informação e comunicação;
  • Serviços de segurança privada;
  • Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos);
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações;
  • Hotéis (devem ter, no máximo, 65% da taxa de ocupação abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)
  • Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando do trabalho os que estiverem com febre);
  • Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças;
  • Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia;
  • Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial;
  • Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local);
  • Atividades administrativas em instituições de ensino;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre);
  • Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive-thru;
  • Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas;
  • Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar;
  • Lava a jato e lavanderias;
  • Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade);
  • Empresas de vistoria veicular;
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias;
  • Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • Cartórios;
  • Papelarias (no sistema drive-thru e delivery);
  • Vapt Vupt (agências seguem realizando atendimento por meio de agendamento prévio e vão abrir “gradativamente”, a partir de portaria a ser editada pela Secretaria de Administração);
  • Atividades religiosas (é necessário medir a temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos. Além disso, poderão realizar, no máximo, duas celebrações por semana, sendo uma obrigatoriamente aos domingos. Nas seguintes cidades, porém, apenas uma cerimônia semanal está autorizada: Goiânia, Anápolis, Goianésia, Pires do Rio, Professor Jamil, Rialma, Ceres, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Itumbiara, Jataí, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás).

Regras gerais de abertura:

Além das regras específicas, todos os setores que foram liberados para funcionar devem obedecer às seguintes regras:

  • Proibir o acesso de quem não estiver usando máscara;
  • Disponibilizar álcool para higienização das mãos de clientes e funcionários;
  • Intensificar a limpeza do ambiente de trabalho, desinfectando várias vezes ao dia com álcool locais como computadores, telefones, maçanetas e interruptores;
  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos;
  • Manter distância mínima de dois metros entre os funcionários;
  • Evitar reuniões presenciais;
  • Adotar trabalho remoto e revezamento de funcionários sempre que possível para evitar aglomerações;
  • Adotar recomendações de isolamento domiciliar para profissionais idosos.
Contato: (62) 992719764
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