Ao perceber a presença das viaturas, várias pessoas saíram correndo em direção a um matagal
a população de Goianésia parece ainda não entender a gravidade do problema Covid 19 , tanto é que mais uma vez as forças policiais da cidade teve que agir para encerrar uma festa em uma chácara na saída para o São Bento. E deu confusão.
A polícia chegou ao local após receber denúncia anônima de que a dois dias várias pessoas estavam realizando evento com som alto e perturbando o sossego alheios. Diante das informações, duas viaturas deslocaram ao local onde foi constatada a aglomeração de pessoas e som com excessivo volume, e várias pessoas descumprindo o decreto federal, estadual e municipal, referente ao combate do Covid-19, não utilizando máscara e realizando evento com aglomerações, com cerca de umas 30 pessoas.
Ao perceber a presença das viaturas, várias pessoas saíram correndo em direção a um matagal próximo, onde também foi ouvido barulho semelhante a disparo de arma de fogo, nesse momento foi realizado adentramento a mata fechada, porém sem êxito, e para resguardar a segurança dos policiais, não foi possível prosseguir o adentramento devido a mata ser muito fechada.
De acordo com a polícia, ainda no local, uma mulher de 27 anos, informou que era a responsável do evento. Bastante alterada, tentou impedir o trabalho policial dizendo que no evento não tinha nenhum bandido. Foi ordenado para que cessasse a festa e desligasse o equipamento sonoro, porém, ela desobedeceu a ordem e desacatou os PM’s, assim, ela recebeu voz de prisão e em seguida resistiu, sendo necessário o uso de força física e posteriormente o usa de algemas, tendo em vista que a suspeita estava bastante alterada.
A mulher foi levada para a Delegacia de Polícia onde poderá responder pelo Artigo 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), Artigo 329 (Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio), Artigo 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público), e Artigo 331 (Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela), todos do Código Penal Brasileiro – CPB.