Politica Liminar de Gilmar Mendes do TSE garante vitória de Dalton Vieira em Petrolina

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Politica Liminar de Gilmar Mendes do TSE garante vitória de Dalton Vieira em Petrolina
27-12-2017
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O advogado Wandir Oliveira, criticou a decisão de Gilmar Mendes, ele defende o atual prefeito e presidente da câmara,

O Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE em decisão monocrática, deu liminar favorável ao candidato a Prefeito Dalton Vieira Santos, eleito em eleição suplementar em outubro, mas que teve o registro indeferido pelo TRE. A decisão é passiva de revisão pelo plenário do TSE na volta do recesso em fevereiro.

O advogado Wandir Oliveira, criticou a decisão de Gilmar Mendes, ele defende o atual prefeito e presidente da câmara, Thiago Cigano que assumiu o comando da prefeitura de Petrolina, com saída de Dalton Vieira. Para o advogado a decisão, as vésperas do natal, sem o direito de defesa será questionada.

Wandir Oliveira, disse que aguarda a notificação do TSE, para apresentar os embargos de declaração. “A liminar manda rever as decisão de 1ª e 2ª instância, mas não disciplina como serão os procedimentos legais de posse. Como é muito vago, vamos apresentar os embargos” disse.

LIMINAR DE GILMAR MENDES

Ademais, neste juízo provisório, parece-me prudente prestigiar a soberania popular, traduzida na vontade expressada pela população de Petrolina de Goiás/GO em duas ocasiões, evitando-se que a posse sempre precária do presidente da Câmara de Vereadores tenha contornos de definitividade, o que revelaria inexplicável violação à regra da eficiência prevista no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e à regra democrática.

Conforme advertia o Ministro Sepúlveda Pertence, ¿a subtração ao titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável” (ADI nº 644 MC/AP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgada em 4.12.1991 – grifos nossos).

Por fim, esta decisão não tem conteúdo de irreversibilidade, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC, considerando que, caso o TSE mantenha o indeferimento do pedido de registro, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao REspe nº 42-97/GO até o seu julgamento pelo Plenário deste Tribunal.

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