POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO , PROFESSOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE BARRO ALTO É AFASTADO E REPONDERA A PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

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POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO , PROFESSOR DE ESCOLA MUNICIPAL  DE BARRO ALTO  É AFASTADO E REPONDERA A PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
10-05-2022
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No documento enviado à diretora, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi relata que chegou ao conhecimento do MPGO que o servidor municipal estaria praticando atos libidinosos

Inquérito policial está sendo concluído

Acolhendo recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a secretária de Educação de Barro Alto, Sandielle Ferreira, promoveu a suspensão preventiva, por um mês, de um professor da rede municipal de ensino e também instaurou procedimento administrativo disciplinar para apuração de fatos que podem configurar prática de atos libidinosos com alunas adolescentes.

No documento enviado à diretora, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi relata que chegou ao conhecimento do MPGO que o servidor municipal estaria praticando atos libidinosos com várias alunas, sendo algumas delas com idade inferior a 14 anos, o que configuraria estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. O inquérito policial que investiga o caso está sendo acompanhado pelo MP. Assim que concluído, ele será encaminhado ao Judiciário e, logo em seguida, para a Promotoria local.

Na esfera cível, conforme esclarece o promotor de Justiça, compete, neste caso, ao Executivo municipal a apuração das condutas praticadas por servidor público municipal, aplicando as medidas disciplinares cabíveis de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Barro Alto.

“A lei municipal prevê que, por meio de procedimento administrativo disciplinar, é aplicável a pena de demissão nos casos de conduta escandalosa e de ofensa grave à pessoa, hipóteses que poderiam se enquadrar ao caso concreto, uma vez comprovada a prática dos crimes de estupro de vulnerável, garantidos o contraditório e a ampla defesa”, pontua Tommaso Leonardi.

Ele lembra ainda que o Estatuto dos Servidores de Barro Alto admite a suspensão preventiva do servidor por 30 dias, desde que se trate de irregularidade grave e o afastamento não atenda ao interesse público, a qual poderá ser prorrogada por mais 60 dias.
Para o promotor de Justiça, o atentado contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes possui singular gravidade, visto que ainda estão em desenvolvimento e, por isso, mais indefesas. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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