Prefeito e vice de Caldas Novas reassumem cargos um dia após afastamento

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Prefeito e vice de Caldas Novas reassumem cargos um dia após afastamento
19-01-2018
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Liminar do ministro Luiz Fux determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral até o retorno do recesso forense. Políticos foram condenados por abuso de poder.

 

o prefeito de Caldas Novas, Evando Magal (PP), e o vice, Fernando de Oliveira Resende (PPS), reassumiram os cargos, na noite de quinta-feira (18), depois de uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles foram condenados por abuso de poder por meio de veículo de comunicação por pagarem anúncios em um jornal em período pré-eleitoral.

No relatório, o ministro Luiz Fux determina a suspensão dos efeitos da decisão do TRE-GO até o primeiro dia útil após o recesso forense, ou seja, a próxima segunda-feira (22).

“Devendo-se, portanto, aguardar o fim do recesso forense para eventuais providências referentes à execução de decisões eleitorais, notadamente em casos de cassação como o dos autos, a fim de se evitarem a subtração, ainda que provisória, do exercício do mandato eletivo e as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo, as quais gerariam incertezas na população local e indesejada descontinuidade na gestão administrativa da municipalidade”, defende o ministro na liminar.

Assim que os prazos voltarem a correr, a Comarca de Caldas Novas será comunicada novamente para que cumpra a decisão do TRE de afastar os políticos dos seus cargos. Depois, a defesa dos réus tem três dias para recorrer.

Após a liminar do ministro, o secretário de comunicação, João Paulo Teixeira, que também é réu no processo e havia sido exonerado devido à troca de governo, voltou a assumir a pasta.

Em nota, a assessoria de imprensa dos políticos informou que o “entendimento jurídico é que o prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, e o vice-prefeito, Fernando Resende, foram, mais uma vez, afastados de forma irregular pelo TRE-GO. O prefeito e o vice-prefeito entendem que, novamente, o Tribunal Superior Eleitoral reguardou o Direito”.

Denúncia

De acordo com a denúncia do promotor Rafael Machado de Oliveira, o jornal publicou, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, notícias ” imparciais” da Prefeitura de Caldas Novas evidenciando a figura e as ações do prefeito, que era candidato à reeleição. Conforme a promotoria, o periódico ainda reproduzia fotos e textos veiculados na rede social do prefeito.

Oliveira calcula que o jornal recebeu da prefeitura R$ 17 mil por três anúncios de um quarto de página. Porém, outro município pagou R$ 2,8 mil ao periódico por um anúncio de página inteira.

Sendo assim, Magal, o vice, o secretário de comunicação e o dono do jornal foram denunciados pelo promotor por uso da máquina pública, superfaturamento e abuso de poder por meio de veículo de comunicação. A medida ainda pedia o pagamento de multa.

Condenações e afastamentos

Em 28 de abril, o Juiz Eleitoral Tiago Luiz condenou os réus  por abuso de poder de autoridade, abuso na utilização dos meios de comunicação social, pagamento de multa e conduta vedada pela legislação eleitoral. Os condenados recorreram da medida.

Assim, o caso foi novamente analisado pelo relator Fabiano Abel de Aragão Fernandes, na 2ª instância, em 13 de novembro de 2017. O magistrado entendeu que não houve superfaturamento e uso da máquina pública, afastando também a necessidade de pagamento da multa. Na ocasião, Magal e Resende foram afastados dos cargos

Na época, os políticos recorreram ao TSE, que ordenou, no fim de novembro, que eles reassumissem os cargos até o julgamentos dos embargos pelo TRE  .

Em 19 de dezembro de 2017, Fernandes analisou os recursos e acatou parcialmente os pedidos dos políticos. No voto, o relator retirou a condenação pela prática de conduta vedada, mas manteve a condenação por abuso de poder e o afastamento dos envolvidos. A setença só foi divulgada nesta semana e, por isso, os políticos deixaram os cargos na Quarta Feira (18)

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