Prefeito Leozão publica novo decreto para conter a Covid 19 em Goianésia

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Prefeito Leozão  publica novo decreto para conter a Covid 19 em Goianésia
21-02-2021
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O novo decreto, assinado pelo Prefeito Leonardo Menezes, deliberou que para o enfrentamento da emergência

Neste sábado, 20, a prefeitura de Goianésia divulgou o novo decreto com medidas a serem tomadas para conter o avanço do coronavírus na cidade. Mesmo não apresentando uma alta demanda no que diz respeito ao Coronavírus, Goianésia ficou em uma “região crítica”, no entanto, não alinhou com a norma técnica emitida pelo Governo Estadual, não tendo, portanto, grandes alterações.

O novo decreto, assinado pelo Prefeito Leonardo Menezes, deliberou que para o enfrentamento da emergência em saúde decorrente do coronavírus, todas as atividades econômicas destinadas à produção ou à circulação de bens e serviços, atacadista e varejista, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, clínicas de estética, salões de belezas e barbearias, podem abrir, todos os dias durante o horário comercial (das 08h00 às 18h00), contanto que o número de clientes simultâneos não ultrapasse o limite de 50% da capacidade máxima do estabelecimento.

Quanto a atividades religiosas, os líderes deverão suspender a entrada de pessoas quando o local atingir 50% de sua capacidade máxima. A mesma regra se aplica a academias de ginástica e congêneres.

Com relação ao funcionamento de restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, sorveterias, bares, botecos, e congêneres, a capacidade de público deve ser reduzida, de modo que modo que não ultrapasse 50% da capacidade máxima do estabelecimento, e que seja possível uma separação mínima de um metro entre as cadeiras e de dois metros entre as mesas.

Já os eventos sociais e atividades coletivas culturais, como por exemplo, cinemas, festas de aniversário e casamento, deverão ser observados os protocolos e as medidas de segurança presentes no “Guia de Prevenção da Covid-19” da Secretaria Municipal de Saúde. O decreto diz ainda que nestes locais, deverão ser respeitados o limite de 50% de sua capacidade, não podendo ultrapassar a quantidade máxima de 150 pessoas, independentemente de seu tamanho.

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