Saneago pode retomar o corte de água por falta de pagamento a partir de 1º de outubro

Capa » NOTÍCIAS » Saneago pode retomar o corte de água por falta de pagamento a partir de 1º de outubro
Saneago pode retomar o corte de água por falta de pagamento a partir de 1º de outubro
30-09-2020
Compartilhe agora:

Medida estava suspensa devido à pandemia de coronavírus. Companhia lançou programa de renegociação para que os consumidores quitem as dívidas e continuem com o serviço; veja como participar

A partir de quinta-feira (1º), a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) pode retomar o corte de água por falta de pagamento. A medida estava suspensa com o objetivo de garantir a manutenção do serviço básico durante o período de pandemia do novo covid 19.

A Saneago ressaltou que, desde 19 de março, estavam suspensos os cortes de água por inadimplência. Desde então, o prazo para retomar o procedimento foi prorrogado por várias vezes, sendo que a última prorrogação termina nesta quarta-feira (30).

Para renegociar com os clientes, a Saneago lançou o Programa de Negociação de Débitos, que vai até 7 de novembro. A negociação pode ser iniciada pelo site da companhia.

De acordo com a Saneago, por meio do programa, os débitos nas faturas dos meses de fevereiro a julho deste ano podem ter os valores renegociados com condições facilitadas. Os pagamentos das dívidas podem ser feitos à vista, com desconto de 100% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, ou parcelado em até 12 vezes, possuindo descontos que variam de 80% a 100% sobre esses índices, sem cobrança de valor mínimo de entrada.

Orientações da Defensoria Pública

De acordo com o defensor público Tiago Bicalho, é importante que o cliente fique atento às faturas de água, uma vez que nelas estão os avisos sobre as possíveis contas em aberto. Conforme o defensor, se o consumidor não tiver condições de pagar ou negociar a dívida e o corte de água tiver de ser realizado, a empresa deve atender a algumas regras.

“Uma inovação recente de junho deste ano assegura que o corte não seja realizado sextas-feiras, sábados e domingos. Também não pode haver cortes no fornecimento no feriado e também na véspera do feriado. Tudo isso para permitir que a pessoa possa passar esses dias de excesso de ausência de atividade comercial com água e, assim, nos dias úteis seguintes, regularizar seus débitos”, afirma.

Tiago lembra ainda que a Saneago deve emitir um aviso prévio sobre o corte de, no mínimo, 30 dias antes do procedimento. A falta da devida notificação ao usuário pode acarretar em alguma punição para a concessionária prestadora do serviço, por meio da Agência Goiana de Regulação ou por uma ação judicial.

“Não é permitido efetuar o corte sem antes avisar o consumidor para que ele possa realizar o pagamento dessa conta em aberto”, pontua o Tiago.

Se algum usuário precisar de alguma assistência jurídica e não tiver condições financeiras para arcar com advogado, a Defensoria Pública disponibiliza a Central Virtual de Atendimento para auxiliar em situações em que o consumidor não esteja de acordo com a medida tomada. O serviço está disponível pelo telefone (62) 3602-1224.

 
Contato: (62) 992719764
(clique para ligar agora)

informativocidades@gmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.Campos requeridos estão marcados *

*