Suspensão do feriado de terça-feira de carnaval em 2021 é aprovada pela Assembleia Legislativa

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Suspensão do feriado de terça-feira de carnaval em 2021 é aprovada pela Assembleia Legislativa
10-02-2021
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Dessa forma, além de estar suspenso o feriado do dia 16 de fevereiro, terça-feira de carnaval, o Governo de Goiás não vai decretar ponto facultativo

Medida, de iniciativa do Executivo, é mais uma ação contra crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19. Governo de Goiás também não vai decretar ponto facultativo na segunda-feira (15/02) e na quarta-feira (17/02)

A Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta quarta-feira (10/02), em segunda votação e última votação, projeto de lei do Executivo que suspende o feriado de carnaval no ano de 2021 nas repartições públicas do Governo de Goiás. A medida, defendida pelo governador Ronaldo Caiado, é mais uma ação no enfrentamento da emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria segue agora para sanção e publicação no Diário Oficial do Estado.

Dessa forma, além de estar suspenso o feriado do dia 16 de fevereiro, terça-feira de carnaval, o Governo de Goiás não vai decretar ponto facultativo nos dias 15 (segunda-feira) e 17 (quarta-feira) de fevereiro de 2021. O expediente e todos os serviços da rede estadual, como Vapt-Vupt, Detran, Procon, Hemocentro e Saneago vão funcionar normalmente nesse período.

A suspensão do feriado e a não decretação do ponto facultativo têm como objetivo evitar a ocorrência de aglomerações, tão comuns no período carnavalesco, e o deslocamento de pessoas que buscam, principalmente, os municípios turísticos do Estado para passar a folia.

“Nesse sentido, a presente propositura, somada aos esforços de todos os segmentos da sociedade, propiciará a redução da velocidade de propagação do novo coronavírus. Consequentemente, o sistema de saúde de Goiás estará menos carregado”, argumentou o governador Ronaldo Caiado no pedido de suspensão do feriado. A iniciativa se fez necessária porque, de acordo com o novo Estatuto do Servidor Público de Goiás, no artigo 269, da Lei 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a terça-feira de Carnaval e a sexta-feira da Paixão passaram a ser considerados feriados no Estado.

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