proibindo a veiculação de propagandas eleitorais dos candidatos ao governo e ao Senado, Marconi Perillo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) concedeu liminar a Coligação Participação Popular proibindo a veiculação de propagandas eleitorais dos candidatos ao governo e ao Senado, Marconi Perillo (PSDB) e Vilmar Rocha (PSD), da Coligação Garantia de um Futuro Melhor pra Goiás.
Em uma das propagandas, o candidatado Marconi Perillo utilizou símbolos do governo estadual. A decisão do juiz Rodrigo de Silveira foi baseado no artigo 55 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.404/2014, que proíbe o uso de símbolos, frases ou imagens associadas àquela empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Outra propaganda de Marconi Perillo foi proibida pelo juiz Jesus Crisóstomo de Almeida por apresentar cenas externas, o que não é permitido pela legislação.
Já uma propaganda de Vilmar Rocha não poderá ser mais veiculada por exibir símbolos e imagens associadas e semelhantes às empregadas pelo governo de Goiás.