TSE indefere 1ª candidatura de prefeito eleito no país e determina nova eleição em Bom Jesus de Goiás

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TSE indefere 1ª candidatura de prefeito eleito no país e determina nova eleição em Bom Jesus de Goiás
04-12-2020
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Tribunal ainda ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal da próxima legislatura para exercer provisoriamente o cargo de prefeito na cidade. Motivo é que prefeito foi condenado em ação por improbidade administrativa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (3), o primeiro registro de candidatura de um prefeito eleito no país. A decisão atinge Adair Henriques da Silva, do DEM, que venceu a eleição em Bom Jesus de Goiás, na região sul do estado. Ele foi o candidato mais votado no primeiro turno, recebendo 50,26% dos votos válidos. Porém, o TSE anulou a eleição e determinou novo pleito para 2021.

 solicitamos  posicionamento para a advogada Luciana Lóssio, que defende Adair Henriques na Justiça Eleitoral, e aguarda retorno. Consultado, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) disse que não se manifesta sobre julgamentos. A reportagem tenta localizar a assessoria de comunicação do diretório estadual do Democratas em Goiás.

O TSE também ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal, da legislatura que se inicia no próximo ano, para exercer provisoriamente o cargo de prefeito na cidade.

A nova eleição vai ser organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), conforme decisão do ministro relator Edson Fachin, com data a ser divulgada.

Condenado por improbidade administrativa

Adair Henriques foi condenado pela Justiça, em setembro de 2009, por delito contra o patrimônio público cometido anos antes, quando era prefeito da cidade. Segundo Fachin, o prazo de inelegibilidade é de oito anos e começou a ser contado a partir de 6 de maio de 2015 – ou seja, após a extinção da pena aplicada a Adair pela prática do ato ilícito – só se esgotando, portanto, em maio de 2023.

Adair foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em ação de improbidade administrativa promovida pelo MP-GO por ter deixado de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), em valor que ultrapassa R$ 6 milhões.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que as contribuições patronais devidas pela prefeitura ao Bom Jesus Prev aconteceram no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004.

A Corte eleitoral acolheu recurso ajuizado pelo MPE contra a decisão do TRE goiano que havia deferido a candidatura de Adair Henriques. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, que considerou o candidato inelegível para concorrer às eleições de 2020 por condenação criminal.

De acordo com Fachin, não se justifica a compreensão do TRE de Goiás que, ao reverter a sentença de juiz eleitoral que indeferiu a candidatura, assinalou que o período de inelegibilidade de oito anos deveria começar a ser contado já a partir da condenação de Adair, em 2009, e não de quando houve a extinção da pena.

Em 19 de novembro deste ano, o ministro relator havia concedido liminar ao MPE para impedir que Adair Silva fosse diplomado antes do exame do mérito do recurso pelo TSE.

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