Túlio Maravilha e então tesoureiro da campanha dele de 2010 são condenados por fraudar notas de doações

Capa » NOTÍCIAS » Túlio Maravilha e então tesoureiro da campanha dele de 2010 são condenados por fraudar notas de doações
Túlio Maravilha e então tesoureiro da campanha dele de 2010 são condenados por fraudar notas de doações
29-09-2018
Compartilhe agora:

Defesa do ex-jogador de futebol nega que ele tenha participação no crime e que irá recorrer da decisão.

O ex-jogador de futebol Túlio Humberto Pereira Costa, conhecido como Túlio Maravilha, foi condenado, junto com seu então tesoureiro, por fraudar quatro notas de doações para campanha política para deputado estadual em Goiás, em 2010. A decisão determina que os dois cumpram penas de prestação de serviço e paguem multas pelos crimes.

A defesa de Túlio informou à TV Anhanguera que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, ainda assim, informou que irá recorrer do resultado. De acordo com o posicionamento, “várias testemunhas foram ouvidas em juízo, nenhum elemento de prova demonstrou a participação ou o prévio conhecimento de Túlio acerca dos alegados delitos eleitorais”.

G1 não conseguiu identificar e localizar a defesa do então tesoureiro do ex-jogador para pedir um posicionamento sobre o caso.

De acordo com a decisão, dada no último dia 12 de setembro pelo juiz Antônio Cézar Meneses, os dois são acusados de emitirem quatro notas de doações que, na verdade, não foram realizadas. O magistrado afirmou que duas testemunhas que trabalharam na campanha do então candidato a deputado estadual relataram que “foram convencidos a assinar recibos eleitorais, sem fazer as doações indicadas”.

O ex-atacante foi condenado a 2 anos e 9 meses de prisão, substituídos pelo mesmo período de prestação de serviços à comunidade. Conforme a decisão, ele também deve ter a limitação de final de semana pelo mesmo período, que é quando a pessoa precisa passar 5 horas de sábado e domingo no presídio.

O jogador também deve pagar ao governo de Goiás o valor equivalente a 120 dias de salário mínimo vigente em 2010.

Já o então tesoureiro da campanha foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão, que também foram convertidos em mesmo período de prestação de serviços à comunidade. Ele também deverá, nesse tempo, cumprir a limitação de final de semana e pagar multa equivalente a 36 dias de salário mínimo vigente em 2010.

Contato: (62) 992719764
(clique para ligar agora)

informativocidades@gmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.Campos requeridos estão marcados *

*