O agressor foi preso pela primeira vez no dia 12/08/2017, após ameaçar a vítima de morte com uma faca e agredi-la fisicamente. Naquela ocasião, a mulher solicitou medidas protetivas de urgência.
Entenda o caso:
O agressor foi preso pela primeira vez no dia 12/08/2017, após ameaçar a vítima de morte com uma faca e agredi-la fisicamente. Naquela ocasião, a mulher solicitou medidas protetivas de urgência.
Ocorre que o ex companheiro não obedeceu a ordem judicial e no dia 27/05/2018 foi preso por ameaçar matar sua ex mulher e descumprir medida protetiva de urgência, O homem ficou preso até o dia 14/08/2018, quando lhe foi concedida liberdade provisória com monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica).
No entanto, um dia após sair do presídio (15/08/2018) ligou para o telefone da vítima, descumprindo mais uma vez a medida protetiva de urgência.
A vítima procurou a Delegacia da Mulher no dia 16/08/2018 e informou os fatos. Prontamente os Policiais Civis Elton Alexsandre, Renata Raffs e Luciano Fonceca iniciaram diligências e prenderam o agressor.
A Delegada responsável pelo caso, Poliana Bergamo, autuou o acusado em flagrante pelo crime previsto no Art. 24-A da Lei Maria da Penha e explicou: “O descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei Maria da Penha, é algo seríssimo. No dia 03/04/2018 passou a ser previsto como crime, como uma pena de 03 meses a 02 anos, sem possibilidade de fiança na Delegacia. Aproveito e chamo atenção da Mulher: caso você tenha uma medida protetiva e o agressor esteja descumprindo, procure a Delegacia da Mulher e registre o descumprimento. Graças a atuação enérgica da Delegacia da Mulher e do Poder Judiciário, desde novembro de 2015, não registramos nenhum caso de feminicídio”
A Delegada informou ainda que Juiz Criminal, Dr. Decildo Lopes, de imediato, decretou a prisão preventiva do agressor, vez que violou as condições da liberdade provisória que lhe foi concedida.