Magistrada determinou alteração já para o pleito deste ano; TSE diz que está analisando decisão. Ação foi proposta por advogado que já tem autorização para lançar candidatura avulsa.
juíza eleitoral de Goiás Ana Cláudia Veloso Magalhães determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) programe as urnas eletrônicas das eleições deste ano de modo que seja possível a inscrição de candidatos sem filiação partidária. A medida atende ação conjunta da União Nacional dos Juízes Federais (Unafuj) e do advogado Mauro Junqueira que já obteve também via poder judiciário autorização para concorrer o pleito de forma avulsa .
À TV Anhanguera, o TSE informou que está analisando a decisão e que o tema é discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), que por sua vez, disse que não há uma previsão para o julgamento do processo sobre candidatura avulsa.
Na medida cautelar, a magistrada, em substituição na 132ª Zona Eleitoral, em Aparecida de Goiânia, sustenta que todas as medidas necessárias para quando o STF decidir sobre a matéria “visando a preservação de seu objeto, sob pena de perecimento”.
Por isso, pede que o órgão “através de sua unidade de Tecnologia da Informação, desenvolva naquelas (urnas) seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos políticos, com previsão de número próprio, conforme requerido pelo autor”.
O assunto é polêmico porque fere o artigo 87 do Código Eleitoral, cujo texto diz que “somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos”.
No entanto, para o promotor de Justiça Fernando Krebs, que também entrou com ação pedindo candidatura avulsas , a medida é uma forma de atualizar a política.
“Esta tese permite que qualquer cidadão possa ser candidato em igualdade de condições com os representantes de partidos políticos. Portanto ela oxigena a atividade política no Brasil”, afirma.
Sem filiação
O advogado Mauro Junqueira obteve na Justiça o direito de disputar as eleições sem vínculo com qualquer sigla partidária. A decisão, de outubro do ano passado, foi expedida pelo juiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, também da 132ª Zona Eleitoral.
De acordo com o advogado de Mauro, Ciro Augusto Cubas Briosa, o processo levou em consideração a Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e do Pacto de São José da Costa Rica, que, segundo ele, por estarem vigentes, revogam dispositivos da Constituição que colocam a filiação partidária como pré-requisito para uma candidatura.
“Os tratados internacionais trazem garantias de direitos individuais que ingressam em nossa órbita jurídica, conforme prevê o Artigo 5º da nossa Constituição. É um grande avanço para a sociedade esta liminar, é o primeiro passo. Ela deve ser apreciada, e se for efetivada, vai trazer um monte de discussões sobre as regras, já que será uma situação inédita”, afirmou