A ordem inclui ainda uma fiscalização no local pelos órgãos ambientais e a elaboração de um laudo técnico
Acatando pedido do promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, a juíza Ana Paula Castro determinou que Ildomar Brandão não dê continuidade a uma obra na Avenida Contorno, em Goianésia, por ser um terreno público e área de preservação permanente. A liminar proíbe o acionado de colocar sucatas e recicláveis, até a decisão final do processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ordem inclui ainda uma fiscalização no local pelos órgãos ambientais e a elaboração de um laudo técnico circunstanciado sobre os prejuízos ambientais causados no local em razão da edificação realizada e do depósito irregular de materiais, apresentando providências adequadas para a ampla recomposição da área degradada, tarefa que deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
A ação foi proposta contra o município e o ocupante, no início deste mês, tendo por objetivo a demolição das estruturas erguidas na área de preservação permanente, a remoção da sucata e material reciclável depositado no local, a recuperação da área degradada, cumprindo as exigências indicadas pela Semma, bem como a proibição de os acionados ingressarem na APP, devendo eles também arcar com o pagamento de indenização por danos ambientais morais e materiais. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).