advogada em Direito do Trabalho, que afirmou que a proposta de redução das alíquotas é um avanço. Porém, para ela, família não é sinônimo de empresa. “Essa questão da diminuição da contribuição previdenciária é um avanço,
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou neste mês o projeto de lei que reduz a contribuição paga ao INSS pelo empregador e empregado doméstico. Para o primeiro, a alíquota cai de 12 para 6%. Já para o empregado é afixada uma alíquota única de 6%. Por enquanto, o que está em vigor é o registro profissional, a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas extras.
A repórter Raquel Rieckmann conversou com Solange Moreira de Carvalho, advogada em Direito do Trabalho, que afirmou que a proposta de redução das alíquotas é um avanço. Porém, para ela, família não é sinônimo de empresa. “Essa questão da diminuição da contribuição previdenciária é um avanço, mas é insuficiente, até pela realidade que temos hoje. O empregado doméstico e o empregador estão quase no mesmo nível, porque a família não é empresa, ela não dá lucro”, destaca. “O empregado presta serviço para a família, mas não há objetivo de lucro para esta família. É diferente do empregado que trabalha para uma empresa com o objetivo de obter lucros”, diz.
Ainda falta regulamentar alguns direitos dos empregados domésticos, como o adicional noturno, o salário família, a assistência gratuita aos filhos, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro desemprego e o próprio fundo de garantia. “Hoje, a aplicação do fundo de garantia é opcional”, diz.
A proposta segue para a sanção presidencial.