O ministro da Educação Abraham Weintraub determinou em maio o contingenciamento de 30% do orçamento de gastos discricionários de instituições
A juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Bahia, determinou nesta sexta 7 a suspensão dos bloqueios realizados pelo Ministério da Educação sobre verbas para universidades federais. A magistrada deu um prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida sob pena de multa no valor de 100.000 reais por dia.
A decisão foi feita com base em oito ações impetradas contra a União, o Ministério da Educação, o presidente Bolsonaro e o ministro Abraham wentraub, que foram ajuizadas por vários autores, entre eles, o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB) e a Defensoria Pública da União.
“Concluo que o contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas”, afirmou a juíza no processo. O MEC e a Advocacia Geral da União (AGU) informam que ainda não foram notificados.