Medida assinada pelo governo libera funcionamento apenas de empresas que atuem em setores essenciais, como alimentação e medicamentos. Prazo de retenção é até 4 de abril, mas pode ser prorrogado.
A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) divulgou um levantamento sobre como o setor será influenciado pelo novo decreto do governo sobre o coronavírus. Segundo a entidade, com as medidas, 75% das indústrias do estado – que corresponder a 15,4 mil – paralisarão as atividades. Além disso, 140 mil empregados ficarão sem trabalhar.
O novo decreto, publicado na sexta-feira (20), libera o funcionamento apenas de “indústrias de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal”. Todas as outras que não se enquadram nessa delimitação devem para as operações até o próximo dia 4 de abril, sendo que esse período pode ser prorrogável.
Ainda de acordo com a Fieg, a quantidade de trabalhadores que iram paralisar as atividades corresponde a quase a metade (46%) de todo o total de empregos formais da indústria em Goiás.
A federação destacou que as empresas dos setores de alimentação, medicamentos e segurança seguem funcionando como forma de “manter o abastecimento da população”.
Destaca ainda que essas indústrias já realizam e vão ampliar medidas ligadas aos cuidados para evitar a disseminação do coronavírus, tais como manter uma distância salutar entre os colaboradores.
Outras medidas
Além disso, o governo também editou novas medidas em outras áreas. Ele proibiu, por exemplo, o ingresso e circulação de transporte interestadual de passageiros, público e privado, de pessoas provenientes de estados que tenham contágio confirmado de coronavírus ou decretada situação de emergência.
O texto inclui viagens de aviões com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus.
Também está proibido a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia.
A visitação em todos os hospitais públicos e privados a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus foi suspenso pelo decreto, exceto os casos de necessidade de acompanhamento a crianças.
Para as empresas do transporte coletivo, público e privado, o decreto determina que o transporte não pode exceder a quantidade de passageiros sentados.
Quem pode abrir:
- Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
- Cemitérios e funerárias;
- Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
- Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- Agências bancárias, conforme legislação federal;
- Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- Empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Segurança privada;
- Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.
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