Justiça Federal nega pedido de pensão especial para tetranetos de Tiradentes

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Justiça Federal nega pedido de pensão especial para tetranetos de Tiradentes
15-02-2021
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Descendentes alegavam que outros familiares, com o mesmo grau de parentesco, tiveram direito a benefício, de R$ 200. Decisão é de segunda instância.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em Brasília, negou um recurso que pedia a concessão de pensão especial a seis tetranetos de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes . Na ação, eles argumentavam que outros familiares, com o mesmo grau de parentesco, conseguiram o benefício, de R$ 200.

A decisão, de segunda instância, é da Segunda Turma do TRF-1, e foi publicada em dezembro do ano passado. Até a última atualização desta reportagem, não tinhamos  conseguido contato com os tetranetos de Tiradentes

Na ação, os descendentes do personagem histórico citavam quatro leis, sancionadas em 1969, 1985, 1988 e 1996. Todas concederam pensão especial vitalícia a integrantes da quinta geração da família de Tiradentes.

O objetivo era “reconhecer a condição dos beneficiários de descendentes do vulto histórico personagem da Inconfidência Mineira, reconhecido como Patrono Cívico da Nação Brasileira pela Lei nº 4.897/65”.

Ação na Justiça

Outros seis descendentes então acionaram a Justiça para ter direito ao mesmo benefício, alegando o princípio da isonomia – tratamento igual.

Em primeira instância, a Justiça Federal em Minas Gerais negou o pedido, em 2013. Para o juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, “a pensão especial postulada se trata de benefício de cunho honorífico e indenizatório, concedido com base em critério político”.”Como sabido, via de regra, as leis são concebidas de maneira genérica, objetivando atingir a totalidade dos cidadãos. No caso dos autos, entretanto, observa-se nitidamente o caráter personalíssimo das normas, que não admite extensão com o fito de abranger outros que não são ali mencionados.”

O entendimento foi mantido em segunda instância. Para o relator da ação, desembargador federal João Luiz de Sousa “não cabe ao Poder Judiciário o exercício de atribuição normativa e substituir os Poderes Executivo e Legislativo na emissão de juízo de natureza política acerca dos dignitários de honrarias, ou mesmo ampliar os efeitos específicos de normas legais que as concedem […]”.

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