Na ação, foram cumpridos 04 mandados de busca e apreensão, sendo 03 em Jaraguá e um no Município de Uruana,
A Polícia Civil de Goiás, por meio do Gepatri Goianésia, em ação integrada com a Delegacia de Polícia de Goianésia, de Jaraguá, Gerência de Operações de inteligência da Polícia Civil (15ªUnint), Agência de inteligência da Delegacia Regional de Divinópolis-MG, deflagrou, nesta terça-feira (21), a Operação incessável (em alusão a forma como os Policiais trabalham no combate as organizações criminosas).
Na ação, foram cumpridos 04 mandados de busca e apreensão, sendo 03 em Jaraguá e um no Município de Uruana, além de um mandado de prisão preventiva que fora cumprido pela PC-MG no município de Divinópolis-MG.
Os mandados foram obtidos, nos autos de investigação que apura o crime de roubo no município de Goianésia. O fato ocorreu no dia 31 de maio deste ano, às 11h20, em um supermercado localizado na Av. Minas Gerais, bairro Santa Luzia, Goianésia.
No instante em que o funcionário da empresa saía do estabelecimento para depositar no banco a quantia de R$ 153.419,40 e um cheque de R$ 2.672,57, foi surpreendido por dois homens armados, que após exercerem grave ameaça com o emprego da referida arma, subtraíram os referidos valores e saíram em fuga em um veículo.
Após investigação, a Polícia Civil identificou dois dos autores do crime, que foram presos pela Polícia Civil no dia 17/06/2021, quando promoviam uma festa em uma chácara da região.
No local, foram encontrados a arma e o veículo utilizado no crime, além de outros veículos e bens que possivelmente foram adquiridos com o dinheiro subtraído do supermercado.
As investigações ainda revelaram que o mandante do crime fora um membro de uma “facção“ criminosa que se encontra preso no município de Divinópolis-MG.
Já as buscas domiciliares, foram cumpridas em residências de pessoas que colaboraram direta ou indiretamente com a ação delituosa, inclusive, atuando na ocultação do dinheiro subtraído.
Os crimes investigados são de Roubo majorado com emprego de arma e concurso de pessoas(CP, art. 157 § 2º, inciso II c/c com § 2º-A, inciso I), Associação Criminosa (CP, art. 288), somando-se as penas os investigados podem pegar até 16 anos de reclusão.