Uma costureira de 59 anos entrou na Justiça contra uma vizinha por se sentir incomodada com a fumaça que saia do fogão a lenha da casa, em Anápolis. A dona do fogão, uma diarista de 44 anos, disse que usava ele eventualmente para fazer pamonhas ou quando o gás acabava. O caso foi arquivado.
A costureira registrou o caso na delegacia pela contravenção penal de provocar abusivamente emissão de fumaça que possa incomodar alguém. A moradora disse que, por vezes, tinha que sair de casa porque a fumaça tomava todos os cômodos.
A diarista, no entanto, disse que tinha um fogão a gás e não usava o a lenha com frequência. Ela afirmou ainda no processo que tinha uma chaminé para evitar perturbar a vizinha e que nenhum outro morador da região tinha reclamado sobre o problema.
O Ministério Público analisou a situação e pediu o arquivamento do processo por entender que não houve a intenção da diarista em gerar a fumaça para perturbar a vizinha. Além disso, como o uso era esporádico, não foi constatado a prática abusiva.
O juiz Mateus Milhomem de Sousa concordou com os argumentos do Ministério Público. O magistrado explicou ainda que o uso de fogão a lenha pode, sim, gerar incômodo à vizinha, mas que seria necessário que fosse procurado um juizado cível, não um criminal, como foi feito.

