TJ-GO mantém multa de R$ 120 mil a advogados que abandonaram júri da morte de Valério Luiz

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TJ-GO mantém multa de R$ 120 mil a advogados que abandonaram júri da morte de Valério Luiz
30-09-2022
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Desembargador que havia suspendido a multa voltou atrás e entendeu que não houve justificativa para eles deixarem o júri. Julgamento já foi adiado quatro vezes; crime aconteceu há dez anos, em Goiânia.

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) mantiveram a multa de R$ 120 mil aos advogados do réu Maurício Sampaio (ex-presidente do Atlético-GO e acusado de ser mandante do crime) por abandonar a sessão do juei popular em Maio desse ano , que julgava os acusados da morte do radialista Valério Luiz. O  crime acontenteu a dez anos, em Goiânia, e os julgamentos foram adiados quatro vezes. Um novo júri foi marcado para 5 de dezembro deste ano.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), disse em nota, nesta sexta-feira (30), que a Procuradoria de Prerrogativas pretende analisar os votos vencedor e vencido para definir os caminhos jurídicos a adotar, inclusive eventual recurso ao Superior Tribunal de Justiça (leia a íntegra abaixo).

A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), disse em nota, nesta sexta-feira (30), que a Procuradoria de Prerrogativas pretende analisar os votos vencedor e vencido para definir os caminhos jurídicos a adotar, inclusive eventual recurso ao Superior Tribunal de Justiça (leia a íntegra abaixo).

O mesmo desembargador que havia suspendido a multa em 12 de maio, José Paganucci Júnior, voltou atrás e entendeu não haver justificativa para os advogados deixarem o júri, após analisar parecer da Procuradoria-Geral do TJ.

O acórdão dos desembargadores é da última quarta-feira (21), mas a ementa e o parecer do desembargador relator foram divulgadas nesta sexta-feira.

O desembargador José Paganucci Júnior relatou em sua decisão que os advogados se negaram a participar da sessão de julgamento e abandonaram o plenário, em razão do indeferimento do pedido de adiamento da sessão e da insatisfação com a lista de jurados sorteados.

“No entanto, não havia justificativa para o comportamento. A liturgia processual deve ser respeitada por juízes, promotores, advogados, partes e por todos aqueles que, de alguma forma, atuem nos autos, não comportando desobediências aos ritos, sem uma justificativa plenamente razoável”, diz trecho da decisão.

Valério Luiz foi morto a tiros, aos 49 anos, quando saía da rádio em que trabalhava, no dia 5 de julho de 2012. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, o crime foi motivado pelas críticas constantes de Valério Luiz à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício Sampaio, um dos réus, era vice-diretor. Atualmente, ele é vice-presidente do Conselho de Administração.

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueiredo para cometer o homicídio contra o radialista;
  • Ademá Figueiredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos que mataram Valério;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio do radialista;
  • Djalma Gomes da Silva, que teria ajudado no planejamento do assassinato e também atrapalhado as investigações.
  • Réus no caso do homicídio do radialista esportivo Valério Luiz Goiânia Goiás: Maurício Sampaio, Ademá Figueiredo, Marcus Vinícius, Djalma da Silva, Urbano Malta — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
  • Dissolvição do último júri

    O último júri popular que julgava os cinco réus acusados de matar o radialista foi adiado pelo juiz Lourival Machado em 14 de junho. A justificativa para adiar o julgamento pela 4ª vez foi a dissolvição do júri (entenda abaixo) porque um jurado passou mal e saiu do hotel em que estava para tomar remédio.

    Segundo o TJ-GO, dissolver o júri significa que o julgamento foi encerrado sem um resultado devido a algum problema. Com isso, um novo julgamento deve acontecer desde a fase inicial, escolhendo novos jurados e ouvindo novamente todas as testemunhas.

    Um dos 7 jurados se sentiu mal de madrugada e resolveu sair do isolamento do hotel em que estava para ir em casa tomar um remédio por conta própria. Essa saída do hotel é proibida porque ele não pode ter contato com ninguém que não seja do júri e isso quebra a isenção do jurado.

    Nota do advogado Bruno Franco Lacerda Martins

    Respeitamos o resultado do julgamento que manteve a imposição de multa, contudo discordamos e sabemos que essa decisão vai de encontro com o entendimento dos tribunais superiores, os quais diferenciam o abandono de plenário justificado do abandono de causa. Certamente iremos recorrer e, com o apoio que recebemos da OAB e de todos os advogados e advogadas, esperamos reverter esse resultado.

    Inclusive há projeto de lei já aprovado no âmbito do Senado que revoga a disposição do código de processo penal que prevê essa multa, que a propósito afronta não só a classe de advogados como também princípios constitucionais como a garantia do devido processo legal.

    Nota da OAB-GO

    É missão institucional da OAB-GO impulsionar a advocacia, lutar interansigentemente pelas prerrogativas e, também, fiscalizar a profissão e punir os eventuais excessos.

    A OAB-GO jamais se vergará a punições à advocacia que não advenham de seu Tribunal de Ética e Disciplina ou de seu Conselho Seccional.

    É por isso que Procuradoria de Prerrogativas pretende analisar os votos vencedor e vencido para definir os caminhos jurídicos a adotar, inclusive eventual recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    É importante ressaltar que a OAB-GO jamais entrou no mérito do caso concreto em defesa de qualquer das partes e deseja fortemente que a justiça seja feita. Inclusive, solidariza-se verdadeiramente com a busca do advogado e filho da vítima, que persegue há tempo demais a palavra final da Justiça.

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