Justiça manda pai indenizar filha em R$ 20 mil por abandono afetivo, em Goiânia

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Justiça manda pai indenizar filha em R$ 20 mil por abandono afetivo, em Goiânia
12-10-2022
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Filha disse que, por causa do abandono, teve problemas psicológicos e financeiros. Pai pediu indenização e alegou que foi abandonado pela filha por não pagar a pensão, mas Justiça negou.

Um pai foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a filha por abandono afetivo, em Goiãnia. À Justiça, a filha disse que o pai a abandonou após o término do relacionamento com sua mãe e deixou as duas sem assistência material e afetiva.

Por não ter a identidade divulgada, não conseguimos contato com a defesa do homem para saber se ele vai recorrer da decisão, até a última atualização desta reportagem.

A decisão da juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca da capital, foi divulgada na última terça-feira (11). A filha afirmou ainda que, por causa do abandono, teve problemas psicológicos e financeiros, como depressão, angústia, medo, nervosismo, dificuldades escolares e até tentou tirar a própria vida.

A juíza narrou que as alegações da filha foram comprovadas por laudos médicos e uso de medicamentos. O Tribunal de Justiça de Goiás divulgou que o pai pediu uma indenização para a filha, alegando que ela o abandonou quando ele mais precisou, na velhice.

Tribunal de Justiça de Goiás — Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação

O homem alegou que foi um pai presente, mas nos últimos anos, por não ter dinheiro para pagar a pensão, “não conseguiu cumprir com suas obrigações”. Ele disse que teria sofrido violência psicológica e angústia depois de ter um pedido de prisão expedido por cobrança de alimentos não pagos.

No entanto, as alegações do pai não foram comprovadas, segundo a juíza. Com base nas provas, a magistrada negou o pedido de indenização que o homem fez.

“A mera alegação de abandono emocional em razão de seu próprio inadimplemento alimentar não é fato capaz de impor a autora obrigação de indenizar, tendo em vista ser um direito assegurado ao credor contra o devedor de alimentos que assim optar por executar as prestações vencidas e não pagas”, descreveu a magistrada.

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