Dirigente esportivo chegou a ser preso, mas foi solto do presídio dois dias após ser condenado, por meio de um habeas corpus. Ele foi condenado a 16 anos de reclusão por mandar matar Valério Luiz.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público e manteve o cartorário e conselheiro do Atlético-GO, Maurício Sampaio, em liberdade. O dirigente esportivo foi condenado a 16 anos de prisão por mandar matar o radialista Valério Luiz, em Goiânia. Ele chegou a ser preso, mas foi solto do presídio dois dias após a condenação, no último dia 11 de novembro de 2022, por meio de um habeas corpus.
A decisão foi proferida pela ministra Rosa Weber na sexta-feira (10), após o Ministério Público de Goiás (MPGO) recorrer ao STF para suspender a decisão em habeas corpus emitida pelo desembargador Ivo Favaro, do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou a soltura do empresário Maurício Borges Sampaio.
Por meio de um julgamento virtual, o STF entendeu que não existem elementos suficientes para o conhecimento ou para conceder a suspensão da liminar do habeas corpus, conforme pedido do Ministério Público.
O advogado de defesa de Maurício Sampaio, Ricardo Naves, pontuou que, na decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu como “incomportável e que não tem previsão legal o pedido de suspensão de liminar de habeas corpus na área criminal”.
Logo de início, no documento emitido pelo STF após a realização de um julgamento virtual, a ministra ressalta não ter cabimento o pedido de suspensão da liminar, por parte do Ministério Público, em um caso da esfera penal ou criminal.
Segundo a côrte, o pedido realizado, chamado incidente de contracautela, é feito exclusivamente quando se “verifica risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas”. Para justificar, a ministra explica que tal pedido vale somente para suspender decisões da vara cível e que, caso o pedido de suspensão do habeas corpus fosse aceito, o STF se tornaria “competente para analisar toda e qualquer liminar deferida em habeas corpus”.
“Por ausência de previsão legal, por violação dos princípios da isonomia e da república e por acarretar desnivelamento, sem causa constitucionalmente legítima, entre o Ministério Público e os réus, revela-se inadmissível pedido de suspensão em tema de índole penal”, complementou.
Além disso, segundo a ministra, ao solicitar a suspensão da liminar, Ministério Público do Estado de Goiás não comprovou “a existência de risco iminente de grave lesão à ordem jurídica, administrativa e à segurança, economia e saúde públicas” na soltura de Maurício Sampaio.
“[É] Insuficiente, desse modo, a mera alegação genérica e abstrata, desacompanhada de prova inequívoca de que o ato decisório que se pretende suspender ameaça os valores protegidos pela legislação de regência”, acrescentou a ministra.
veja as noticias no nosso instagram @informativo.cidades
