TRE nega recurso e confirma cassação de vereadora por infidelidade partidária

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TRE nega recurso e confirma cassação de vereadora por infidelidade partidária
18-02-2023
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Recurso da parlamentar contra cassação de mandato foi emitido após julgamento. Juiz negou que tenha existido omissão da côrte na decisão proferida em dezembro, como alegado pela parlamentar.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) confirmou a cassação do mandato da vereadora Gabriela Lopes  (PTB) por infidelidade partidária. Após julgamento, o tribunal negou o recurso apresentado por ela contra a decisão da côrte que determinou a cassaçãp em Dezembro do ano passado.

A decisão foi emitida na quinta-feira (16) pelo juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior. Entretanto, em nota, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia afirmou que ainda não foi comunicada ou notificada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) sobre a decisão.

Em nota, a vereadora afirmou que a equipe jurídica vai recorrer da decisão. Ela destacou ainda que “não há como um parlamentar permanecer em uma agremiação partidária onde o mesmo não goza do mínimo respeito da direção” (confira nota na íntegra no final do texto).

Já o presidente do partido Democracia Cristã (DC), que moveu a ação contra a vereadora, afirmou que o mandato é da agremiação partidária e que Vereadora  optou por sair sabendo do risco de perdê-lo.

Enramos em contato com o PTB, atual sigla em que Gabriela Rodart está filiada, e aguarda retorno.

Ao entrar com recurso, a vereadora alegou a ter tido omissão por parte da última decisão emitida pela côrte. Um dos exemplos da omissão mencionada pela defesa seria quanto ao pedido para que as atas das últimas reuniões da Comissão Provisória Municipal do Democracia Cristã em Goiânia fossem juntadas ao processo.

Segundo a decisão, o objetivo da defesa solicitar o anexo dos documentos no processo seria esclarecer se a vereadora teria sido convidada a participar das reuniões

“Alega que a prova era indispensável à comprovação da justa causa para a desfiliação partidária”, explica o juiz, quanto as argumentações utilizadas.

No entanto, ao intimar o partido (DC), o juiz explica que a sigla pediu, em sua defesa, que a vereadora fosse requisitada a entregar documentos mostrando que teria demonstrado interesse a compor a Comissão Provisória de Goiânia.

Ainda no documento, o magistrado mencionou que, durante o processo, nenhuma das partes (tanto a defesa da vereadora, quanto a acusação) atendeu as notificações realizadas pela Justiça.

Quanto a acusação que foi alegada pela vereadora, ao entrar com recurso, o juiz afirmou não ter existido omissão e negou o recurso.

“Não havendo omissão ou quaisquer outros defeitos a demandar o aprimoramento da decisão exarada por esta Corte, impõe-se a rejeição dos presentes aclaratórios”, finalizou.

Nota da vereadora Gabriela Rodart:

Alusivamente às notícias veiculadas a respeito da injusta cassação de nosso legítimo mandato pelo TRE/GO cumpre registrar que tal decisão deu-se notadamente em flagrante dissonância com entendimento firme e pacífico do TSE e que por tal motivo nossa equipe jurídica irá recorrer à superior instância de modo que justiça seja feita.

Não custa rememorar que em relação às eleições de 2020 o TSE já cassou entendimentos adotados pelo TRE/GO em inúmeros casos, inclusive relativamente ao próprio Legislativo goianiense e entendemos que neste nosso caso não será diferente em razão da grave discriminação suportada pela Vereadora por parte da direção partidária.

É certo e livre de qualquer discussão que não há como um parlamentar permanecer em uma agremiação partidária onde o mesmo não goza do mínimo respeito da direção.

Todos reconhecem o trabalho desenvolvido pela Parlamentar e sua firme atuação e não é pelo fato de ser mulher e conservadora que se curvará às intimidações a que tem sido submetida com o escopo de arrebatar o seu legítimo mandato, conquistado pelo voto e na estrita observância às regras do pleito, tendo em vista que as provas gravíssimas de discriminação simplesmente não foram aceitas pelo TRE/GO.

Ficou cabalmente comprovado nos autos que a convivência partidária já não era mais possível, porquanto tal fato inconteste será reconhecido pelas instâncias superiores. Não há como ficar em uma casa onde o “dono” não te quer.

Seguiremos sempre de cabeça erguida e firmes na luta por nossos ideais apresentados durante a campanha eleitoral e em nosso mandato, confiantes de que a vontade de Deus concorre para o bem daqueles que o amam.

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