A mudança tem como objetivo principal tornar o documento mais inclusivo e atender às necessidades da comunidade LGBTQIAP+
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou que a Carteira Nacional de Identidade (CIN) passará por alterações significativas. A partir de agora, o documento não incluirá mais o campo relacionado ao sexo e não fará distinção entre nome social e nome de registro civil. Essa medida tem como objetivo principal tornar a nova carteira mais inclusiva e atender às demandas da comunidade LGBTQIAP+.
Com as mudanças implementadas, a Carteira Nacional de Identidade (CIN) exibirá o nome declarado no momento de sua emissão, sem distinção entre nome social e nome de registro civil. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) planeja que as novas regras entrem em vigor a partir de junho deste ano, mediante publicação no Diário Oficial da União. Após o anúncio oficial, todas as novas carteiras serão emitidas de acordo com as novas instruções.
O modelo adotado pela Carteira Nacional de Identidade (CIN) segue uma abordagem semelhante àquela já utilizada no Título de Eleitor. No Título de Eleitor, não há distinção entre nome social e nome de registro civil, sendo utilizado apenas o campo “NOME” para essa finalidade. Da mesma forma, não há diferenciação por sexo nesse documento. Essa consistência busca promover uma maior harmonização entre os diferentes documentos oficiais, facilitando a compreensão e proporcionando uma experiência mais inclusiva para os cidadãos.
Os novos parâmetros adotados na Carteira Nacional de Identidade (CIN) foram estabelecidos em resposta a uma solicitação do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O objetivo dessa atualização foi promover a inclusão de pessoas da comunidade LGBTQIAP+ que se sentiam constrangidas com o formato anterior do documento. Especificamente, pessoas trans enfrentavam dificuldades ao terem que apresentar um nome de registro com o qual não se identificavam mais. Essa mudança visa garantir que o documento reflita a identidade de gênero autodeclarada, proporcionando um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os cidadãos.
Em fevereiro do ano passado, foi lançado pelo Estado o decreto do “RG único”, que estabeleceu o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o número único e suficiente para a identificação dos cidadãos nos bancos de dados de serviços públicos. Anteriormente, cada pessoa poderia possuir até 27 RGs, um para cada estado do país, o que facilitava a ocorrência de fraudes. Essa medida foi oficializada por meio da Lei nº 14.534/2023, sancionada por Lula neste ano.
O novo modelo de documento, que tem o objetivo de substituir gradualmente o RG, já está sendo emitido em 12 unidades federativas: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
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