A Comissão de Finanças se reuniu na tarde desta quarta-feira, 21, em reuniões ordinária e extraordinária. Os encontros contaram, ainda, com a apreciação de cinco matérias e distribuição de 22 proposituras.
Presidida pelo deputado Renato de Castro (UB), a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento do Parlamento goiano se reuniu na tarde desta quarta-feira, 21, em dois encontros, para a apreciação e distribuição de matérias à relatoria. Em destaque, foi debatida a proposta nº 624/23, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024.
“A tarde desta quarta-feira, 21 de junho, foi de muito trabalho na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa. Na oportunidade, pautas como: elaboração e execução da lei orçamentária referente ao exercício de 2024, e a isenção do ICMS da conta de energia para os contribuintes que utilizarem geradores de energia solar, estiveram em pauta”, explicou Renato de Castro.
Na primeira reunião do colegiado, realizada de forma ordinária, o deputado Lucas do Vale (MDB) foi escolhido relator da matéria. Já no segundo encontro, extraordinário, o parlamentar fez a devolução da proposta, que recebeu pedidos de vista dos deputados Antônio Gomide (PT), Bia de Lima (PT) e Delegado Eduardo Prado (PL).
Oriundo da Governadoria, o projeto é de iniciativa da Secretaria de Estado da Economia e, em síntese, apresenta as prioridades e as metas da administração pública estadual; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração dos orçamentos e também as disposições sobre as transferências e as despesas com pessoal e encargos sociais.
A proposta cumpre assim, de acordo com a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), o disposto na Constituição do Estado de Goiás e, além disso, a proposição respeita os preceitos da Lei Complementar Federal n° 101 – a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme o texto, há ainda determinações relativas à dívida pública estadual; à política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento; às alterações na legislação, inclusive tributária, com sua adequação orçamentária; às emendas parlamentares ao projeto da LOA; e ao regime de execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais impositivas.
veja as noticias no nosso instagram @informativo.cidades