Prefeito Professor Álvaro evita risco de pedalada fiscal

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Prefeito Professor Álvaro evita risco de pedalada fiscal
08-03-2025
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O veto foi encaminhado à Câmara com justificativa técnica e jurídica,

A Câmara Municipal de Barro Alto aprovou, no exercício de 2024, a possibilidade de vereadores indicarem emendas impositivas para destinação de recursos a instituições e associações municipais. No entanto, a proposta encontrou um impasse jurídico: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não prevê orçamento para tais emendas, o que levou o prefeito Professor Álvaro a vetá-las, evitando um possível enquadramento na chamada “pedalada fiscal”.

O veto foi encaminhado à Câmara com justificativa técnica e jurídica, destacando a inconstitucionalidade das emendas. O prefeito argumentou que, sem previsão orçamentária na LDO, a execução dessas emendas violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo gerar impactos negativos para a administração pública e para a governabilidade financeira do município.

O prefeito, conhecido por sua postura rígida quanto ao cumprimento das leis e à transparência na gestão dos recursos públicos, ressaltou que a medida não representa um desrespeito ao papel fiscalizador da Câmara, mas sim uma ação necessária para manter as contas do município dentro da legalidade.

“Nosso compromisso é com a boa gestão e a responsabilidade fiscal. A aprovação de despesas sem previsão na LDO poderia gerar um rombo nas contas públicas e até mesmo comprometer o funcionamento de serviços essenciais. Agimos com base na lei para evitar futuros problemas financeiros para a cidade”, declarou o prefeito.

Especialistas em direito público alertam que o pagamento de despesas sem respaldo orçamentário pode levar a sanções, enquadrando o gestor na Lei de Crimes Fiscais. Além disso, a concessão de emendas impositivas sem previsão orçamentária poderia ferir o princípio da legalidade, uma das bases da administração pública.

A decisão do prefeito gerou reações entre os vereadores. Alguns parlamentares alegam que a medida restringe a participação do Legislativo na alocação de recursos e pode prejudicar entidades que contavam com as emendas. Outros, no entanto, reconhecem que a falta de previsão na LDO inviabiliza a execução dos repasses.

 

 

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