Aluno aprovado por cotas é barrado em banca da UFG por não ser considerado pardo: ‘houve a alegação de que eu tenho cabelo liso e pele clara’

Capa » NOTÍCIAS » Aluno aprovado por cotas é barrado em banca da UFG por não ser considerado pardo: ‘houve a alegação de que eu tenho cabelo liso e pele clara’
Aluno aprovado por cotas é barrado em banca da UFG por não ser considerado pardo: ‘houve a alegação de que eu tenho cabelo liso e pele clara’
19-03-2025
Compartilhe agora:

Richard entrou com recurso para questionar a decisão, que foi indeferido pela banca. Jovem se identifica como filho de mãe negra e pai branco.

O aluno aprovado por cotas na Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia, para o curso de biotecnologia, Richard Aires de Sousa, de 19 anos, declarou que foi barrado pela Comissão de Heteroidentificação. O jovem tem a mãe negra e o pai branco, mas não foi reconhecido pelo grupo como pardo. Segundo o documento da banca, Richard tem “pele clara e cabelo liso”. Em um vídeo, a família falou sobre como foi afetada pela decisão.

Em nota UFG informou que a banca avalia apenas as características físicas dos candidatos e que, nesse caso, não há mais possibilidade de recurso.

A instituição explicou ainda que a banca é composta por cinco membros e suplentes. “O procedimento é realizado por pessoas de reputação ilibada, que participaram de oficinas ou cursos sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo e preferencialmente experientes nesta temática”, destacaram (confira a nota completa ao final do texto).

De acordo com o adolescente, ele foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no dia 13 de fevereiro. No dia 26 de fevereiro, Richard foi examinado pela Comissão de Heteroidentificação e recebeu o resultado ainda no local de que seu pedido de cota como pardo havia sido negado.

“Houve a alegação de que eu tenho cabelo liso e pele clara”, afirmou o estudante.

A mãe do aluno, Lilia Rosa, esteve presente no dia da avaliação. Ela contou que quando foram chamados pela banca para pegar o documento da negativa, ela questionou a decisão.

“A única reação que eu tive na hora foi de perguntar para ela, se ele não era pardo, qual era a cor dele. E, na hora, ela não teve nem resposta para mim”, afirmou.

Insatisfeito com o resultado, Richard abriu um recurso para questionar a decisão, no qual destacou suas características pardas que atendem aos critérios impostos pela banca, como nariz largo e lábios grossos. Mesmo assim, o pedido foi novamente indeferido no dia 27 de fevereiro.

“Desde que me entendo por gente, sou uma pessoa parda, filho de uma mãe preta com avós pretos e um pai branco com avós brancos e creio que devido a essa mistura, possuo como pode ser observado, uma pele não branca porém com cabelo liso, nariz largo e lábios grossos, características vindas obviamente da miscigenação”, destacou Richard no recurso.

No mesmo documento, a banca afirma que são aferidas características como cor da pele, associada às demais marcas ou características da população negra. Entre elas estão formato do nariz, textura de cabelos e lábios. O texto destaca que Richard não apresenta “visivelmente características típicas da população afrodescendente”.

“Eu não sou claro o suficiente para ser considerado uma pessoa branca e nem negro o suficiente para ser considerado uma pessoa negra, então fico nesse meio termo. Então acredito que foi uma decisão errônea”, finalizou Richard.

Segundo o pai do jovem, Márcio Aires, a família vai entrar na Justiça contra a decisão.

Comissão

De acordo com o presidente da Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Goiás (UFG), Pedro Cruz, a banca analisa os candidatos segundo seus próprios padrões.

“Quando um concurso ou processo seletivo utiliza os nossos critérios de cor ou raça, há uma banca de heteroidentificação do certame que analisa os candidatos segundo seus próprios padrões para definir o que se encaixa em cada categoria”, declarou.

Nota da Universidade Federal de Goiás

A Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Goiás (UFG) baseia-se no edital e na Instrução Normativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (IN MGI) 23/2023. Assim como determina o artigo 19 da IN, o procedimento é realizado por pessoas de reputação ilibada, que participaram de oficinas ou cursos sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo e preferencialmente experientes nesta temática. A Comissão de Heteroidentificação é composta por cinco membros e suplentes. Já a Comissão Recursal é formada por três membros distintos daqueles que compõem a Comissão de Heteroidentificação.

Já o artigo 14 da IN 23/2023 preconiza o respeito à dignidade humana, a garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre as pessoas submetidas ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo certame, bem como a garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas na instrução normativa.

Outro ponto destacado, no artigo 21, é de que a Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.

Após o candidato passar pela banca inicial (Comissão de Heteroidentficação) e posteriormente pela banca recursal (Comissão Recursal), e o recurso for indeferido, administrativamente não há mais possibilidade de recurso (artigo 29, parágrafo 1º).

veja as noticias no nosso instagram @informativo.cidades
Contato: (62) 992719764
(clique para ligar agora)

informativocidades@gmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.Campos requeridos estão marcados *

*