STF anula alguns trechos de lei goiana de 1998 sobre educação privada e valida outros

Capa » NOTÍCIAS » STF anula alguns trechos de lei goiana de 1998 sobre educação privada e valida outros
STF anula alguns trechos de lei goiana de 1998 sobre educação privada e valida outros
04-04-2025
Compartilhe agora:

Lei goiana sobre escolas privadas teve dispositivos considerados inconstitucionais enquanto outros foram validados pelos ministros do Supremo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (2), por maioria, declarar a validade e também a inconstitucionalidade de diferentes trechos de uma lei goiana de 1998. Os ministros uniformizaram entendimento quanto a dois dispositivos específicos (arts. 83 e 92), sobre os quais não havia maioria no julgamento realizado no plenário virtual.

Os ministros da Corte julgavam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2965, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Lei Complementar 26/98 do Estado de Goiás. A norma trata da organização, funcionamento e atribuições da rede de ensino no Estado, tanto pública quanto privada.

No plenário virtual, os ministros tinham considerado válidos os dispositivos que tratavam de fiscalização, autorização de funcionamento e limitação do número de alunos por sala nas instituições particulares. Isso desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.

Mas foram considerados parcialmente inconstitucionais os dispositivos que impunham à rede privada obrigações relacionadas ao plano de carreira e à jornada semanal dos professores. Para o Supremo, os dispositivos estaduais invadiriam a competência legislativa da União em matéria trabalhista.

Contato: (62) 992719764
(clique para ligar agora)

informativocidades@gmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.Campos requeridos estão marcados *

*