Jaraguá : Dois homens são presos tentando sacar 8 mil utilizando documentos falsos

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Jaraguá : Dois homens são presos tentando sacar 8 mil utilizando documentos falsos
17-06-2025
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Na primeira abordagem, o suspeito mentiu o seu nome para os policiais civis. Na sequência, após vários questionamentos

De com informações oficiais da Polícia Civil, no dia 13 de junho de 2025, por volta das 12h10min, após troca de informações entre os policiais civis do GREF/DEIC e os policiais civis de Jaraguá, a equipe da PC de Jaraguá deslocou até uma agência bancária da cidade e conseguiu efetuar a prisão em flagrante de um indivíduo que, para sacar um benefício, utilizou de documentação falsa.

Na primeira abordagem, o suspeito mentiu o seu nome para os policiais civis. Na sequência, após vários questionamentos e entrando várias vezes em contradição nas respostas, confessou a sua verdadeira identidade, sendo ele a pessoa de SINOMAR BUENO FERNANDES.

SINOMAR informou ainda que havia sido aliciado por Cleide Jane Caixeta da Costa, o qual lhe propôs que comparecesse à agência bancária e tentasse efetuar o saque fraudulento, comprometendo-se a lhe repassar parte do valor obtido caso a empreitada fosse bem-sucedida.

Indagado sobre o paradeiro de Cleide Jane, relatou que ele o havia deixado em frente ao Banco e estaria aguardando nas proximidades, em um veículo Hyundai HB20, de cor branca.

Ato contínuo, a equipe realizou diligências e localizou o veículo mencionado estacionado em frente à agência bancária, onde se encontrava Cleide Jane Caixeta da Costa.

Ambos os envolvidos receberam voz de prisão em flagrante delito. Eles tentaram sacar a importância de R$ 8.000,00. O veículo, segundo SINOMAR, foi locado exclusivamente para a prática do crime.

Com SINOMAR ainda foi encontrado um outro documento possivelmente falso e um documento do INSS. CLEIDE JANE possui passagem policial por homicídio e falsidade ideológica.

As divulgações das imagens e os nomes dos presos foram procedidas nos termos da Lei n.° 13.869/2019 e da Portaria n° 547/2021- PC, de modo que a publicação da imagens e nomes possam auxiliar no surgimento de novas vítimas, testemunhas, além de novas provas.

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