“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA PELO FALECIMENTO DE JUDITH RODRIGUES DE MENEZES”. A VICE-
PREFEITA DE GOIANÉSIA, ESTADO DE GOIÁS,
no exercício do cargo de Prefeito(a) e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Judith Rodrigues de Menezes, ocorrido em 14 de julho de 2025, aos 96 anos de idade, nascida em 21 de janeiro de 1929; CONSIDERANDO que a Sra. Judith Rodrigues de Menezes era filha do fundador de Goianésia, o Senhor Laurentino Martins Rodrigues, e representava, com dignidade e nobreza, uma ponte viva entre as origens de nossa cidade e as gerações que a construíram com esforço e esperança; CONSIDERANDO que Dona Judith foi a primeira professora na zona urbana de Goianésia, papel que exerceu com bravura e sensibilidade,
levando os primeiros traços da educação formal às crianças de um povoado ainda nascente, contribuindo decisivamente para o florescimento intelectual, cívico e humano de nossa comunidade; CONSIDERANDO que, muito além de seu ofício como educadora, Dona Judith foi um símbolo de força, fé, resiliência e ternura, atributos que a acompanharam por toda a vida e a transformaram em uma referência para incontáveis famílias goianesienses; CONSIDERANDO que sua trajetória foi marcada por abnegação, coragem e senso de missão, fazendo de cada gesto, palavra e ensinamento um instrumento de formação de valores, civismo e dignidade; CONSIDERANDO que Judith Rodrigues de Menezes foi uma mulher de seu tempo e além dele, rompendo barreiras silenciosas, plantando sonhos e inspirando meninas, mães e avós a enxergarem, em si mesmas, o poder da educação, da virtude e da perseverança;
CONSIDERANDO que sua vida atravessou quase um século de história, sendo testemunha e protagonista de grandes transformações sociais, sempre com serenidade, lucidez e espírito público, sem jamais perder a doçura e a firmeza com que tratava todos ao seu redor; CONSIDERANDO que o seu exemplo de vida continuará a ecoar como um farol moral e afetivo para futuras gerações, como memória viva da grandeza que se encontra nas raízes familiares, na vocação para o bem comum e na fé inabalável na força da educação; CONSIDERANDO ainda que Dona Judith era avó do atual Prefeito de Goianésia,
o Excelentíssimo Senhor Renato Menezes de Castro, mãe do ex-prefeito José Salvino de Menezes e também avó do ex-prefeito Leonardo Silva Menezes, mantendo viva, por meio deles e de sua descendência, a presença honrosa da Família de Laurentino Martins Rodrigues, na construção contínua da cidade, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Goianésia, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora Judith Rodrigues de Menezes. Art. 2º. Durante o período de luto oficial, a
bandeira municipal deverá permanecer hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos municipais. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo esta ser realizada pela Procuradoria-Geral do Município. Gabinete da Prefeita em Exercício do Município de Goianésia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de julho de 2025. LUCIANA MARA DE PINA NAVES SAMPAIO Prefeita Municipal em Exercício
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