O foragido da Justiça,
Na tarde do dia 21 de setembro de 2025, o Cartório Cibernético da Delegacia de Polícia Civil de Goianésia, em trabalho conjunto com a Polícia Civil do Pará, por intermédio da Delegacia de Tucumã, deu cumprimento a cinco mandados de prisão, todos em desfavor de um mesmo procurado da Justiça, que se encontravam em aberto. O foragido da Justiça, condenado a mais de 108 anos de reclusão, restando ainda 86 anos a serem cumpridos em razão de condenações pela prática das condutas previstas nos arts.
180, por quatro vezes, 157, § 2º, por três vezes, 301 e 288, todos do Código Penal, além das condutas descritas nos arts. 33, por duas vezes, e 35, por duas vezes, da Lei nº 11.343/06, após ter sido transferido para prisão domiciliar a fim de tratar enfermidade, não retornou ao presídio para o cumprimento da pena, evadindo-se para local incerto e não sabido.
As forças policiais levantaram a possibilidade de o procurado estar homiziado no Estado do Pará e, em trabalho conjunto entre o Cartório Cibernético da Delegacia de Goianésia e a Delegacia de Tucumã-PA, após troca de informações, foi possível localizá-lo e identificá-lo, ocasião em que portava documento falso no momento da prisão. O indivíduo detido foi conduzido para a confecção do relatório médico e, posteriormente, encaminhado à unidade prisional daquela região do Pará, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil de Goiás reafirma seu compromisso com a segurança pública e com sua missão constitucional de exercer a função de polícia judiciária, dando fiel cumprimento às ordens judiciais, além de realçar a importância do trabalho em conjunto entre as forças de segurança.
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