Julgamentos dos casos serão priorizados durante Justiça Pela Paz em Casa.
Campanha procura acelerar processos que envolvam violência de gênero.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informou que, em todo o estado, existem cerca de 45 mil ações relacionadas a algum tipo de violência contra a mulher. Na capital, são 7.835 casos. Procurando combater a violência de gênero no estado, o órgão participa da 2ª edição da campanha Justiça Pela Paz em Casa, que começou nesta segunda-feira (3) e prioriza o julgamento de crimes contra a mulher.
A ação é uma iniciativa da ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF). O TJGO participou da primeira edição, realizada em março, na semana do Dia Internacional da Mulher, e faz parte também da segunda edição, que vai até sexta-feira (7).
Na quinta-feira (6), será realizado o Dia D, quando as Câmaras Criminais realizarão exclusivamente sessões de casos de violência de gênero.
O desembargador e presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que a campanha também conscientiza sobre a não violência contra a mulher.
“Realizamos a primeira edição no mês de março na semana do Dia Internacional da Mulher e, ao agilizar esses processos, observamos uma repercussão positiva no sentido de coibir essa violência. Notamos que, ao dar prioridade a esses casos, inibimos de certa forma, a violência no ambiente doméstico e familiar”, afirmou.
Ainda segundo Luiz Cláudio Veiga, a primeira semana de agosto foi a data escolhida para a realização da segundo edição da campanha porque é nesta época em que se comemoram os 9 anos da sanção da Lei Maria da Penha. “As estatísticas mostram que desde 2006, quando a lei foi criada, os índices de violência contra a mulher caíram em 10%”, disse.
O presidente explica que a ação é difundida em diversas unidades judiciárias e não apenas aos juizados da mulher. Todos os crimes que caracterizam violência de gênero serão julgados com prioridade em todas as varas.
Processo
O desembargador Luiz Cláudio Veiga explicou que, caso sofra algum tipo de violência, desde uma intimidação até uma agressão física, a mulher deve informar a polícia. ”Ela deve delatar o autor desses comportamentos e levar ao conhecimento da polícia e isso vai fazer com que o judiciário seja acionado para coibir e punir o autor”, esclareceu.
“Depois de levar o fato ao conhecimento das autoridades policiais, será deflagrado o procedimento investigatório e remetido ao Judiciário para denúncia do possível autor dessa infração. A vítima tem como meio disponível as medidas protetivas de urgência, uma deles pode até ser a prisão do possível autor desse crime”, completou.